Agência Estado
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (09) decreto
que zera as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
incidentes sobre a receita bruta decorrente de venda de smartphone, tipo
de celular que permite acesso à internet. O incentivo ao setor é dado
dentro do Programa de Inclusão Digital.
Para garantir o benefício, o
valor de venda, a varejo, desses produtos não poderá exceder a R$ 1,5
mil.
Por meio do Decreto nº 7.981, o governo também zera a alíquota dessas
contribuições para roteadores digitais e promove outras alterações no
Decreto nº 5.602, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital. A
norma determina que o incentivo "alcança somente os bens produzidos no
País conforme processo produtivo básico estabelecido pelos ministérios
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência,
Tecnologia e Inovação".
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