tag:blogger.com,1999:blog-1659692930369591355.post4470518795100969288..comments2024-01-03T17:22:40.429-03:00Comments on Blog do Marcos Cardoso: IMIP VAI ADMINISTRAR A UPA-E DE GARANHUNSAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/16832735322528325778noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1659692930369591355.post-72398401496365372132013-11-21T17:35:38.852-03:002013-11-21T17:35:38.852-03:00Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor vi...Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu)ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações. <br /><br />Fonte: Pronome de tratamento<br />Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.<br />http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento<br /><br />... xxx ... xxx ... xxx ... XXX ... xxx ... xxx ... xxx ...<br /><br />Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"<br />BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".<br />Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".<br />O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".<br /><br />Franklin Stem Santos da Silvanoreply@blogger.com