sábado, 28 de junho de 2014

EMPRESÁRIO APONTADO COMO RESPONSÁVEL PELO FECHAMENTO DA FAMEG É O MAIS NOVO BILIONÁRIO BRASILEIRO




O empresário paraibano José Janguiê Bezerra Diniz é o mais novo bilionário a integrar a lista da Revista Forbes, que relaciona os homens mais ricos do mundo. Fundador e principal acionista do Grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz nasceu no município de Santana dos Garrotes, no Sertão paraibano, e na infância chegou a trabalhar como engraxate.

O empresário é detentor de uma fortuna estimada em US$ 1,1 bilhão, conforme a Forbes. Janguiê Diniz é formado em Direito e em Letras, além de possuir mestrado e doutorado também na área de Direito. Ele iniciou os negócios na área educacional em 1994 com cursos preparatórios para concursos públicos.

A partir de 2003, o Grupo Ser Educacional passou a atuar também com cursos de graduação, pós-graduação e ensino técnico e, em outubro do ano passado, abriu capital na bolsa de valores (o chamado IPO).

O grupo foi fundado em Pernambuco e atualmente mantém unidades educacionais também na Paraíba, em Alagoas, no Amazonas, na Bahia, no Ceará, no Pará, no Piauí, no Rio Grande do Norte e em Sergipe. Entre as empresas que compõem o grupo está a Faculdade Maurício de Nassau, que na Paraíba possui unidades em João Pessoa e Capina Grande.

Como diz meu amigo Ronaldo César: agora é comigo.

O novo bilionário brasileiro é apontado como o grande responsável pelo fechamento da FAMEG (Faculdade de Medicina de Garanhuns) e sua não reabertura até agora.

Já circula a informação de que a tal nova faculdade, anunciada pelo prefeito Izaías Régis, que será instalada em Garanhuns, pertence a esse cidadão, contando com total apoio do prefeito. 
Será uma faculdade de medicina e funcionará no prédio da Clinope, na Rua Ernesto Dourado, por trás do Hotel Tavares Correia. Vamos aguardar.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

PROCURADOR QUER FIM DE DESCONTO PARA APOSENTADORIA PROPORCIONAL


BOL

De acordo com reportagem do jornal Agora desta sexta-feira (27), a Procuradoria-Geral da República defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), que as aposentadorias proporcionais fiquem livres do desconto do fator previdenciário*.

O relatório do procurador-geral Rodrigo Janot afirma que o fator deve ficar fora do cálculo de todos os benefícios proporcionais que tiveram o redutor, a partir de dezembro de 1999.

Essa possibilidade pode aumentar o valor do benefício em até 60%, segundo o advogado previdenciário Guilherme Portanova (www.assessorprevidenciario.com ).

As aposentadorias proporcionais concedidas a partir dessa data tiveram dois descontos –além de até 30% referentes ao cálculo, ainda veio o fator.

O índice reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade.

O procurador Rodrigo Janot afirmou, no relatório enviado ao Supremo, que o INSS não pode aplicar o desconto no fator em uma aposentadoria que já teve o pedágio, uma contribuição extra exigida desses segurados.

*Obs - Fator previdenciário, em Previdência Social, é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, tem por finalidade desestimular aposentadorias precoces. O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.

Com informações do jornal Agora

ENTRA EM VIGOR LEI DA PALMADA, QUE PROÍBE QUE PAIS BATAM NOS FILHOS




Entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no "Diário Oficial da União", a lei que proíbe pais de aplicar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante para educar os filhos. Chamada informalmente de Lei da Palmada, a lei determina que os pais que agredirem os filhos recebam orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência.

Na sanção da lei, a presidente Dilma Rousseff vetou um único trecho do projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O dispositivo punia com multa de 3 a 20 salários-mínimos servidores públicos, profissionais de saúde, educação ou assistência social que deixassem de comunicar às autoridades casos em que houvesse suspeita ou confirmação de maus-tratos a crianças e adolescentes.

Na justificativa do veto enviada ao Congresso, Dilma afirma que a manutenção desse trecho obrigaria a comunicar os abusos "profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática". Ela também expressou desacordo em relação à forma de cobrança da multa, levando em conta "salários-mínimos", em vez de apenas "salários de referência".

O veto, feito em consulta à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, pode ser derrubado pelo Congresso, com o voto de ao menos 257 deputados federais e 41 senadores.

Definições e punições


O restante do texto aprovado pela Câmara e Senado foi mantido. Ele estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação
ou qualquer outro pretexto.

Pelo texto, fica definido como "castigo físico" qualquer "ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão", enquanto "tratamento cruel ou degradante" é definido como aquele que "humilhe, ameace gravemente ou ridicularize" a criança ou o adolescente.

A nova lei não impõe punição criminal para os responsáveis que praticarem tais atos. Eles, porém, ficam sujeitos a serem encaminhados para programa oficial ou comunitário de
proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico ou cursos ou programas de orientação. Podem também ser obrigados a levar a criança para tratamento especializado e tomar uma "advertência", sem detalhar como será tal punição.

Além dos pais, podem ser enquadrados parentes, servidores que cumprem medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa encarregada de "cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los". Fica definido que cabe ao Conselho Tutelar receber denúncias.

A lei também determina a adoção de várias ações por parte de órgãos públicos e escolas para coibir o castigo físico e o tratamento humilhante.