Para regularizar os contratos de estágio do município, a prefeitura de
Garanhuns firmou, na última quinta-feira (29), termo de ajuste de
conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em
Pernambuco. A prefeitura de Caruaru também assinou TAC junto ao órgão
para combater o desvirtuamento de mão de obra de estudantes, no dia 20
deste mês.
Os municípios devem sanar as irregularidades até 31 de dezembro.
Os acordos, que foram realizados pelo procurador do Trabalho José
Adilson Pereira da Costa, preveem que as prefeituras cumpram as normas
da lei de estágio (11.788/2008), evitando que estudantes sejam
contratados para funções diferentes da área de estudo ou que desempenhem
atividades específicas de servidores públicos.
Ainda, ficou determinado que a contratação de estagiários deve ocorrer
por meio de seleção de concurso público. Atualmente, nas prefeituras os
estagiários não se submeteram à seleção pública, sendo fruto de
indicação, o que contraria sobretudo o princípio da impessoalidade na
administração pública. Em razão disso, o TAC estabelece que estes
contratos sejam encerrados até o fim do ano.
No prazo estabelecido para corrigir as infrações, os municípios devem
formalizar a contratação por meio de termo de compromisso de estágio,
elaborar e implementar programa de estágio, bem como de manual do
estagiário, a ser entregue aos estudantes no início das atividades. Em
caso de descumprimento, as prefeituras serão multadas em dez mil reais
por obrigação descumprida e dois mil reais por estagiário afetado pela
burla à legislação.
O procurador José Adilson frisa que, pela legislação, o estágio é um
complemento à formação do estudante. “Estágio é ato educativo e deve ser
planejado, executado, acompanhado e avaliado em consonância com os
currículos, programas e calendários escolares, proporcionando
experiência prática na linha de formação do estagiário”, explica.
Direito dos estagiários
A lei de estágio (11.788/2008) diz quais são direitos dos estudantes.
Entre eles, está a existência de compatibilidade entre as atividades
realizadas e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio, bem
como a jornada de quatro horas diárias e 20 semanais nos casos de
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e de seis
horas diárias e 30 semanais para os estudantes do ensino superior, da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O procurador alerta que o programa não deve ser usado como barateamento
de mão de obra. “Ao contratar estagiário, a empresa estaria colaborando
com as instituições de ensino na formação de melhores profissionais para
concorrerem no mercado de trabalho, e não buscando reduzir custos pela
sonegação de direitos trabalhistas e previdenciários, próprios de
empregados”, conclui.
Denúncias
É possível denunciar supostas irregularidades ao MPT pelo site www.prt6.mpt.mp.br,
através de link de denúncia, ou ainda em qualquer de uma das unidades
do órgão no estado (Recife, Caruaru e Petrolina), de 8h às 14h.
TAC 74/2016 (Garanhuns)
TAC 69/2016 (Caruaru)
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