FolhaPE
O desembargador José Viana Ulisses Filho deferiu, no fim desta
quinta-feira (22), o pedido liminar pela realização do show do cantor
Wesley Safadão no próximo sábado (25) no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga,
em Caruaru. Contudo, o magistrado indicou no documento que investigações
sobre os gastos de dinheiro público com a apresentação devem ser
mantidas.
"Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show
antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até
para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações
declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique
qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta
ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais
responsáveis", diz o documento, enviado à Folha pelo Blog Thiago Lagos.
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