sábado, 28 de junho de 2014
EMPRESÁRIO APONTADO COMO RESPONSÁVEL PELO FECHAMENTO DA FAMEG É O MAIS NOVO BILIONÁRIO BRASILEIRO
O empresário paraibano José Janguiê Bezerra Diniz é o mais novo bilionário a integrar a lista da Revista Forbes, que relaciona os homens mais ricos do mundo. Fundador e principal acionista do Grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz nasceu no município de Santana dos Garrotes, no Sertão paraibano, e na infância chegou a trabalhar como engraxate.
O empresário é detentor de uma fortuna estimada em US$ 1,1 bilhão, conforme a Forbes. Janguiê Diniz é formado em Direito e em Letras, além de possuir mestrado e doutorado também na área de Direito. Ele iniciou os negócios na área educacional em 1994 com cursos preparatórios para concursos públicos.
A partir de 2003, o Grupo Ser Educacional passou a atuar também com cursos de graduação, pós-graduação e ensino técnico e, em outubro do ano passado, abriu capital na bolsa de valores (o chamado IPO).
O grupo foi fundado em Pernambuco e atualmente mantém unidades educacionais também na Paraíba, em Alagoas, no Amazonas, na Bahia, no Ceará, no Pará, no Piauí, no Rio Grande do Norte e em Sergipe. Entre as empresas que compõem o grupo está a Faculdade Maurício de Nassau, que na Paraíba possui unidades em João Pessoa e Capina Grande.
Como diz meu amigo Ronaldo César: agora é comigo.
O novo bilionário brasileiro é apontado como o grande responsável pelo fechamento da FAMEG (Faculdade de Medicina de Garanhuns) e sua não reabertura até agora.
Já circula a informação de que a tal nova faculdade, anunciada pelo prefeito Izaías Régis, que será instalada em Garanhuns, pertence a esse cidadão, contando com total apoio do prefeito.
Será uma faculdade de medicina e funcionará no prédio da Clinope, na Rua Ernesto Dourado, por trás do Hotel Tavares Correia. Vamos aguardar.
sexta-feira, 27 de junho de 2014
PROCURADOR QUER FIM DE DESCONTO PARA APOSENTADORIA PROPORCIONAL
BOL
De acordo com reportagem do jornal Agora desta sexta-feira (27), a Procuradoria-Geral da República defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), que as aposentadorias proporcionais fiquem livres do desconto do fator previdenciário*.
O relatório do procurador-geral Rodrigo Janot afirma que o fator deve ficar fora do cálculo de todos os benefícios proporcionais que tiveram o redutor, a partir de dezembro de 1999.
Essa possibilidade pode aumentar o valor do benefício em até 60%, segundo o advogado previdenciário Guilherme Portanova (www.assessorprevidenciario.com ).
As aposentadorias proporcionais concedidas a partir dessa data tiveram dois descontos –além de até 30% referentes ao cálculo, ainda veio o fator.
O índice reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade.
O procurador Rodrigo Janot afirmou, no relatório enviado ao Supremo, que o INSS não pode aplicar o desconto no fator em uma aposentadoria que já teve o pedágio, uma contribuição extra exigida desses segurados.
*Obs - Fator previdenciário, em Previdência Social, é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, tem por finalidade desestimular aposentadorias precoces. O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.
Com informações do jornal Agora.
ENTRA EM VIGOR LEI DA PALMADA, QUE PROÍBE QUE PAIS BATAM NOS FILHOS
Entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no "Diário Oficial da União", a lei que proíbe pais de aplicar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante para educar os filhos. Chamada informalmente de Lei da Palmada, a lei determina que os pais que agredirem os filhos recebam orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência.
Na sanção da lei, a presidente Dilma Rousseff vetou um único trecho do projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O dispositivo punia com multa de 3 a 20 salários-mínimos servidores públicos, profissionais de saúde, educação ou assistência social que deixassem de comunicar às autoridades casos em que houvesse suspeita ou confirmação de maus-tratos a crianças e adolescentes.
Na justificativa do veto enviada ao Congresso, Dilma afirma que a manutenção desse trecho obrigaria a comunicar os abusos "profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática". Ela também expressou desacordo em relação à forma de cobrança da multa, levando em conta "salários-mínimos", em vez de apenas "salários de referência".
O veto, feito em consulta à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, pode ser derrubado pelo Congresso, com o voto de ao menos 257 deputados federais e 41 senadores.
Definições e punições
O restante do texto aprovado pela Câmara e Senado foi mantido. Ele estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação
ou qualquer outro pretexto.
Pelo texto, fica definido como "castigo físico" qualquer "ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão", enquanto "tratamento cruel ou degradante" é definido como aquele que "humilhe, ameace gravemente ou ridicularize" a criança ou o adolescente.
A nova lei não impõe punição criminal para os responsáveis que praticarem tais atos. Eles, porém, ficam sujeitos a serem encaminhados para programa oficial ou comunitário de
proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico ou cursos ou programas de orientação. Podem também ser obrigados a levar a criança para tratamento especializado e tomar uma "advertência", sem detalhar como será tal punição.
Além dos pais, podem ser enquadrados parentes, servidores que cumprem medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa encarregada de "cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los". Fica definido que cabe ao Conselho Tutelar receber denúncias.
A lei também determina a adoção de várias ações por parte de órgãos públicos e escolas para coibir o castigo físico e o tratamento humilhante.
segunda-feira, 9 de junho de 2014
sexta-feira, 23 de maio de 2014
PEDRO CORRÊA PERDE DIREITO AO TRABALHO EXTERNO
Blog da Folha
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu a autorização para trabalho externo de Pedro Corrêa, ex-deputado federal por Pernambuco, nesta quinta-feira (22). Além do pernambucano, foram suspensos os direitos de trabalho externo do ex-deputado Bispo Rodrigues, do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, e do ex-deputado Valdemar Costa Neto. Todos eles foram condenados no processo do mensalão.
O entendimento do presidente do STF é de que a autorização para trabalhar fora da prisão somente poderia ter sido dada após o cumprimento de um sexto da pena. Nenhum condenado no processo chegou a cumprir este período. O advogado de Pedro Corrêa afirmou que a decisão foi equivocada e disse irá recorrer ao próprio STF.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu a autorização para trabalho externo de Pedro Corrêa, ex-deputado federal por Pernambuco, nesta quinta-feira (22). Além do pernambucano, foram suspensos os direitos de trabalho externo do ex-deputado Bispo Rodrigues, do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, e do ex-deputado Valdemar Costa Neto. Todos eles foram condenados no processo do mensalão.
O entendimento do presidente do STF é de que a autorização para trabalhar fora da prisão somente poderia ter sido dada após o cumprimento de um sexto da pena. Nenhum condenado no processo chegou a cumprir este período. O advogado de Pedro Corrêa afirmou que a decisão foi equivocada e disse irá recorrer ao próprio STF.
segunda-feira, 19 de maio de 2014
EDUARDO E AÉCIO SERÃO ENTREVISTADOS NO RODA VIVA
Blog da Folha
Os pré-candidatos à Presidência da República Eduardo Campos (PSB) e
Aécio Neves (PSDB) acertaram a participação, ao vivo, no programa de
entrevista “Roda Viva”, da TV Cultura, nos dias 26 de maio e 2 de junho,
segundo informações da coluna Painel, da Folha de S. Paulo. O
ex-governador de Pernambuco será o primeiro a ser sabatinado. Por
enquanto, de acordo com a publicação, a presidente Dilma Rousseff (PT)
ainda não respondeu ao convite da emissora.
terça-feira, 13 de maio de 2014
DILMA SANCIONA LEI QUE ENDURECE PENAS PARA "RACHAS"
Agência Estado
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 12, a lei que torna mais duras as penas para quem fizer ultrapassagens perigosas e participar de rachas. Pela nova lei, o motorista que provocar morte, em decorrência do racha, poderá receber pena de prisão que vai de cinco a dez anos. A simples participação do racha poderá levar a pessoa a ser detida de seis meses a três anos. Mas, se o racha provocar lesão corporal grave, a pena poderá ser de três a seis anos de prisão. Todas essas ações passam a ter multas semelhantes à da lei seca e custarão R$ 1.915,40. Antes, a multa para quem participava de racha no trânsito era de R$ 576. A lei começa a vigorar em novembro, seis meses após ser sancionada.
A lei publicada no Diário Oficial desta segunda-feira foi aprovada mês passado pelo Congresso e está sendo sancionada quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. Na época, a presidente Dilma classificou como "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil. Lembrou ainda que conversou sobre esse pacto com o secretário-geral da ONU, o Sr. Ban Ki-moon, e sobre o programa lançado pela ONU, intitulado Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, que tem como objetivo tentar reduzir, pela metade, as mortes no trânsito em todos os países até 2020. Dilma prometeu o empenho de seu governo para atender esta meta.
A nova lei, que altera o Código Brasileiro de Trânsito, eleva ainda a multa para quem disputar corrida, promover ou participar de racha, utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas de R$ 1.915,40. O valor poderá ser dobrado caso o motorista seja reincidente no período de 12 meses da infração anterior. O infrator será ainda punido com a suspensão do direito de dirigir, além de ter o veículo apreendido.
Também estão sujeitos a penas e multas os promotores do racha e os condutores participantes, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Pela nova lei, ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre e pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas e a multa passa a ser de R$ 950. A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo, em decorrência de punições aplicadas, pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 12, a lei que torna mais duras as penas para quem fizer ultrapassagens perigosas e participar de rachas. Pela nova lei, o motorista que provocar morte, em decorrência do racha, poderá receber pena de prisão que vai de cinco a dez anos. A simples participação do racha poderá levar a pessoa a ser detida de seis meses a três anos. Mas, se o racha provocar lesão corporal grave, a pena poderá ser de três a seis anos de prisão. Todas essas ações passam a ter multas semelhantes à da lei seca e custarão R$ 1.915,40. Antes, a multa para quem participava de racha no trânsito era de R$ 576. A lei começa a vigorar em novembro, seis meses após ser sancionada.
A lei publicada no Diário Oficial desta segunda-feira foi aprovada mês passado pelo Congresso e está sendo sancionada quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. Na época, a presidente Dilma classificou como "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil. Lembrou ainda que conversou sobre esse pacto com o secretário-geral da ONU, o Sr. Ban Ki-moon, e sobre o programa lançado pela ONU, intitulado Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, que tem como objetivo tentar reduzir, pela metade, as mortes no trânsito em todos os países até 2020. Dilma prometeu o empenho de seu governo para atender esta meta.
A nova lei, que altera o Código Brasileiro de Trânsito, eleva ainda a multa para quem disputar corrida, promover ou participar de racha, utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas de R$ 1.915,40. O valor poderá ser dobrado caso o motorista seja reincidente no período de 12 meses da infração anterior. O infrator será ainda punido com a suspensão do direito de dirigir, além de ter o veículo apreendido.
Também estão sujeitos a penas e multas os promotores do racha e os condutores participantes, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Pela nova lei, ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre e pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas e a multa passa a ser de R$ 950. A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo, em decorrência de punições aplicadas, pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
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