Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3) o
texto da PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores
domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Com isso,
parte dos novos direitos já está valendo.
De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, uma
das mudanças que passam a valer é a jornada de trabalho de oito horas
diárias e 44 horas semanais. O pagamento de horas extras, a garantia de
salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de
convenções ou acordos coletivos também entram em vigor nesta quarta.
De todos os direitos garantidos às domésticas, sete itens ainda
precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões
sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno,
auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A PEC foi promulgada na noite de terça-feira, após sua aprovação pela
Câmara e pelo Senado. Durante a cerimônia, o presidente do Congresso,
senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que espera que a
regulamentação dos demais direitos "aconteça rápido".
O ministro Manoel Dias afirmou que a presidente Dilma Rousseff pediu
agilidade na regulamentação dos itens, com a edição de novas normas pelo
próprio Executivo. Para isso, o Ministério do Trabalho determinou a
criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e detalhar
como será a aplicação.
A proposta de emenda à Constituição foi aprovada em dois turnos por
unanimidade no Senado no mês passado. A Câmara aprovou a matéria no fim
do ano passado.
Saiba o que fazer a partir de agora
As duas principais mudanças que passam a valer imediatamente são a
jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o
pagamento de horas extras, diz Mário Avelino, presidente do Portal
Doméstica Legal. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas
de higiene, segurança e saúde no trabalho.
O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam
antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à
Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso
remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias
anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos
salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja
acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e
licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS)
assinada. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1)
indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3)
seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6)
auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho.
Enquanto a regulamentação não sai, especialistas ouvidos pelo G1
afirmam que os patrões devem ser preocupar em cumprir apenas as
obrigatoriedades imediatas – mesmo porque, ainda não dá para saber como
será o cumprimento das demais.
O MTE afirma que as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos
que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à
família, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro,
vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre
outros.
Jornada de trabalho
A principal medida prática a ser adotada é o controle da jornada de
trabalho, para o cálculo de possíveis horas extras, orienta Mário
Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
A jornada máxima estabelecida é de oito horas diárias e 44 horas
semanais. No caso das horas extras, a remuneração prevista na
Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
A primeira recomendação é que essa jornada esteja especificada no contrato de trabalho (veja aqui modelos e como elaborar um contrato).
Para fazer o controle, advogados trabalhistas e o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) orientam que o patrão elabore uma folha de
ponto.
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere o documento tenha duas
cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado
deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além
do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos
os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve
como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes).
Se o empregado for analfabeto, deve-se pedir para o empregado carimbar a
digital na folha. O recomendado é pegar a assinatura de uma testemunha
imparcial (como um vizinho).
Se desejar, o empregador ele até pode adquirir um equipamento de
controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com
mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o
equipamento).
Ao final de cada mês, devem ser somadas as horas extras realizadas no
período. De acordo como MTE, o período destinado a descanso para repouso
e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas
horas (salvo acordo escrito entre empregado e empregador).
Segurança no trabalho
O empregador deve ficar atento ao cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
Isso significa que a residência precisa ser segura para o serviço
doméstico, sem riscos de acidentes e à saúde do trabalhador. Se
necessário, o empregador deve oferecer equipamentos de segurança para o
trabalho, como luvas, botas e óculos de proteção.
FGTS
Com relação ao depósito obrigatório do FGTS, o Ministério do Trabalho e
Emprego esclarece que serão necessários fazer ajustes para se adequar
aos novos direitos como hora extra, trabalho noturno etc.
Apesar de ainda precisar de regulamentação e ainda não ser obrigatório,
Avelino diz que nada impede o empregador de fazer o depósito, pois já é
opcional. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, aliás, defende que
o pagamento obrigatório já deve ser imediato, tendo em vista que já há
regras para isso.
O recolhimento correspondente a 8% do salário e deve ser pago
integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o
empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os
depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente
atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica
Legal.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo e tem de ser feito por
meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no
site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações
pedidas e envia por meio do Conectividade Social – um canal eletrônico
de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também
fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é
gerada a guia para que o pagamento seja feito. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada.
Regulamentação
Com relação aos direitos previstos na PEC que ainda precisam de
regulamentação, o empregador precisa esperar as regras para saber como
será o cumprimento.
“Muitos direitos vão sair depois da regulamentação, então temos que
aguardar. Não demita, espere (...). Não seja precipitado. Às vezes tem
um empregado de anos de convivência. Achar alguém de confiança não é
fácil. Espere, vai sair a regulamentação”, sugere Avelino.
O Ministério do Trabalho e Emprego deve elaborar uma cartilha
orientando patrões e empregados sobre as novas regras, mas ainda não há
prazo definido para a publicação.
3 mes de carteira assinada fui demitida isto fica ruim para minha carteira sou domestica ela disse que meu direito em dinheiro e de 800 reais e so cera que e so isto
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