terça-feira, 10 de maio de 2016

POSTOS TERÃO QUE SEGUIR PADRONIZAÇÃO NA ORDEM DE EXIBIÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS




Lei que define ordem para divulgação de preços nos postos começa a valer em 28 de junho próximo
Arquivo/JC Imagem

Atualmente, para abastecer o veículo, o consumidor precisa pesquisar bastante o melhor preço. Este hábito tem se tornado mais comum com os frequentes aumentos no setor, mas, apesar de saudável para o bolso, a atitude costuma dar trabalho aos motoristas pela forma desordenada que os valores são apresentados nos painéis dos postos de combustível. Essa dificuldade deve acabar em breve, já que um projeto de lei de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), promulgado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, vai determinar a ordem de exibição do preço dos combustíveis nos 1.350* postos do Estado a partir de junho.

"O objetivo da proposta é evitar que o consumidor se confunda ao visualizar o valor do produto, evitando transtornos para os clientes na hora do abastecimento. A padronização vai oferecer informações de forma ordenada, facilitando a identificação do combustível do seu interesse e o respectivo preço, além de favorecer a rápida comparação entre os preços praticados pelos outros estabelecimentos", explica o deputado.

De acordo com o texto da lei, a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o subseqüente. A Lei 15.754/2016 passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Nos casos de infração, o estabelecimento vai responder às sanções que vão de multa até intervenção administrativa.

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