Lei que define ordem para divulgação de preços nos postos começa a valer em 28 de junho próximo
Arquivo/JC Imagem
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Atualmente, para abastecer o veículo, o
consumidor precisa pesquisar bastante o melhor preço. Este hábito tem se
tornado mais comum com os frequentes aumentos no setor, mas, apesar de
saudável para o bolso, a atitude costuma dar trabalho aos motoristas
pela forma desordenada que os valores são apresentados nos painéis dos
postos de combustível. Essa dificuldade deve acabar em breve, já que um
projeto de lei de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), promulgado
pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, vai determinar a ordem de
exibição do preço dos combustíveis nos 1.350* postos do Estado a partir
de junho.
"O objetivo da proposta é evitar que o
consumidor se confunda ao visualizar o valor do produto, evitando
transtornos para os clientes na hora do abastecimento. A padronização
vai oferecer informações de forma ordenada, facilitando a identificação
do combustível do seu interesse e o respectivo preço, além de favorecer a
rápida comparação entre os preços praticados pelos outros
estabelecimentos", explica o deputado.
De acordo com o texto da lei, a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o subseqüente. A Lei 15.754/2016 passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Nos casos de infração, o estabelecimento vai responder às sanções que vão de multa até intervenção administrativa.
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