Jornal do Commercio
O governador João Lyra Neto deseja ver o juiz pernambucano Humberto
Inojosa no comando da Secretaria-Executiva de Ressocialização, a Seres,
em substituição ao coronel Romero Ribeiro, exonerado hoje por causa da
revelação do Jornal do Commercio de que uma detenta
descumpriu as exigências da prisão domiciliar e participou da campanha
da esposa do agora ex-secretário a vereadora de Olinda em 2012. Mônica
Ribeiro foi eleita pelo PDT para o primeiro mandato na Câmara contando
com a ajuda de Elide Silva Santos, condenada por ter sido mandante de um
homicídio.
Depois de uma longa reunião a portas fechadas com os secretários
Luciano Vásquez (Casa Civil) e Bernardo D’Almeida (Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos), o governador decidiu pela exoneração de
Ribeiro e pensou no nome de Inojosa. De 2008 a 2013, ele foi o indicado
pelo Judiciário para integrar o Comitê Gestor do Pacto pela Vida. Como
magistrado, o pernambucano não poderia assumir cargo no Executivo. Mas
está prestes a se aposentar da toga, o que viabilizaria a indicação.
Na comunicação do Ministério Público estadual (MPPE) à 1ª Vara de
Execuções Penais denunciando a violação da prisão domiciliar, duas fotos
foram anexadas como prova do engajamento de Elide Silva na campanha da
então candidata a vereadora. Na imagem acima, Mônica Ribeiro aparece
ladeada pelo marido e por Elide Silva Santo.
Na ocasião, o casal Ribeiro visitara a detenta em casa. “Olinda será
bem representada e o Estado tem um secretário à altura de seu cargo.
Obrigada meus amigos por me darem essa força e incentivo para superar
tudo o que aconteceu em 2012 na minha vida”, escreveu ela, numa mensagem
postada no dia 15 de setembro de 2012, poucos dias antes da eleição,
agradecendo a visita do casal a sua residência.
Elide Silva era monitorada por tornozeleira eletrônica. As violações
do perímetro que ela não podia ultrapassar foram registradas pelo centro
de monitoramento da Seres. Mas as infrações não foram comunicadas à 1ª
Vara de Execuções Penais, para que o benefício fosse suspenso, como
determina a lei. Depois que o MPPE fez a denúncia à Justiça, a detenta
perdeu o direito da prisão domiciliar e voltou ao regime fechado.
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
NA RETA FINAL DA CAMPANHA, JOÃO PAULO ELEVA CRÍTICAS CONTRA PAULO CÂMARA
Diário de Pernambuco
Em busca de votos para o candidato ao governo de Pernambuco Armando Monteiro (PTB), o petista João Paulo, que disputa a vaga ao Senado na mesma chapa do petebista, resolveu elevar o tom das críticas ao socialista Paulo Câmara, principal adversário do senador licenciado. Durante discurso realizado no início da noite desta quarta-feira (1), o ex-prefeito do Recife acusou o candidato da Frente Popular de apresentar "respostas decoradas" durante o debate realizado nesta terça-feira (30), pela TV Globo.
"Armando, eu estava com você e Paulo Rubem (candidato à Vice) no debate. Quando era feita alguma pergunta que não estava decorada na cabeça dele (Paulo), o que acontecia? Ele vinha com uma resposta decorada que não tinha absolutamente nada a ver com a pergunta que tinha sido feita a ele", disparou o petista, acrescentando que a situação gerou um constrangimento. "Nós pensávamos: um homem como esse não tem condição de governar um estado tão importante como Pernambuco", alfinetou.
João Paulo ainda insinuou que os militantes da Frente Popular votam na chapa da coligação Pernambuco Vai Mais Longe. "Ontem nós passamos pela Agamenon Magalhães e havia muitas pessoas vestidas de amarelo. Nós víamos aqueles companheiros, mas eles diziam: 'eu estou ganhando aqui ganhando o meu dinheirinho, mas vou votar em Dilma, Armando em João Paulo'", disse.
O candidato ainda comparou o contexto atual ao das eleições de 2000. "Naquele ano eles encheram a cidade de amarelo e nós mudamos a conjuntura e ganhamos a nossa eleição".
Em busca de votos para o candidato ao governo de Pernambuco Armando Monteiro (PTB), o petista João Paulo, que disputa a vaga ao Senado na mesma chapa do petebista, resolveu elevar o tom das críticas ao socialista Paulo Câmara, principal adversário do senador licenciado. Durante discurso realizado no início da noite desta quarta-feira (1), o ex-prefeito do Recife acusou o candidato da Frente Popular de apresentar "respostas decoradas" durante o debate realizado nesta terça-feira (30), pela TV Globo.
"Armando, eu estava com você e Paulo Rubem (candidato à Vice) no debate. Quando era feita alguma pergunta que não estava decorada na cabeça dele (Paulo), o que acontecia? Ele vinha com uma resposta decorada que não tinha absolutamente nada a ver com a pergunta que tinha sido feita a ele", disparou o petista, acrescentando que a situação gerou um constrangimento. "Nós pensávamos: um homem como esse não tem condição de governar um estado tão importante como Pernambuco", alfinetou.
João Paulo ainda insinuou que os militantes da Frente Popular votam na chapa da coligação Pernambuco Vai Mais Longe. "Ontem nós passamos pela Agamenon Magalhães e havia muitas pessoas vestidas de amarelo. Nós víamos aqueles companheiros, mas eles diziam: 'eu estou ganhando aqui ganhando o meu dinheirinho, mas vou votar em Dilma, Armando em João Paulo'", disse.
O candidato ainda comparou o contexto atual ao das eleições de 2000. "Naquele ano eles encheram a cidade de amarelo e nós mudamos a conjuntura e ganhamos a nossa eleição".
ELEIÇÕES COM BEBIDA LIBERADA ESTE ANO
Diário de Pernambuco
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas não serão proibidos em Pernambuco durante as eleições deste ano, diferentemente do que aconteceu nos últimos pleitos. A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu não publicar portaria no Diário Oficial do Estado para vetar o álcool no domingo, quando será realizado o primeiro turno.
A decisão foi tomada, segundo fontes da polícia, porque poucas ocorrências ligadas a esse fator vinham sendo registradas nos dias de votação. Com base nas ocorrências do primeiro turno, a SDS vai avaliar se estende a medida para um eventual segundo, no dia 26.
Nos últimos anos, donos de bares e restaurantes recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e conseguiram derrubar, de última hora, a proibição determinada pela SDS. Eles alegaram que seriam prejudicados financeiramente com a suspensão da comercialização.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas não serão proibidos em Pernambuco durante as eleições deste ano, diferentemente do que aconteceu nos últimos pleitos. A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu não publicar portaria no Diário Oficial do Estado para vetar o álcool no domingo, quando será realizado o primeiro turno.
A decisão foi tomada, segundo fontes da polícia, porque poucas ocorrências ligadas a esse fator vinham sendo registradas nos dias de votação. Com base nas ocorrências do primeiro turno, a SDS vai avaliar se estende a medida para um eventual segundo, no dia 26.
Nos últimos anos, donos de bares e restaurantes recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e conseguiram derrubar, de última hora, a proibição determinada pela SDS. Eles alegaram que seriam prejudicados financeiramente com a suspensão da comercialização.
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
JUSTIÇA AUTORIZA LANÇAMENTO DA BIOGRAFIA DO CANGACEIRO LAMPIÃO
ESTADÃO Conteúdo
Depois de três anos, finalmente o escritor e juiz aposentado Pedro de Morais vai poder lançar e vender o seu livro Lampião, "O Mata Sete", em que revela a homossexualidade de Virgulino Ferreira, o famoso cangaceiro nordestino. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) reformou a sentença de primeiro grau que proibia o lançamento e a venda da obra.
Para o autor, o voto unânime dos desembargadores pode abrir um precedente no Brasil para autores que estão com biografias paradas na Justiça. “Foi um voto notável”, disse Morais, ao se referir ao desembargador Cezário Siqueira Neto, relator do processo.
No voto, Siqueira Neto entendeu que garantir o direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não é demais repetir que, se a autora da ação sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro, pode-se valer dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nossa Constituinte”, afirmou o magistrado.
O relator afirmou, ainda, que a liberdade de expressão é algo fundamental na ordem democrática, por isso não é papel do Poder Judiciário estabelecer padrões de conduta que impliquem em restrição à divulgação do pensamento. “Cabe, sim, impor indenizações compatíveis com ofensa decorrente de uma divulgação ofensiva”, completou.
Para o desembargador, “as pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção”, citando em seu voto a doutrina do procurador federal Marcelo Novelino.
PROCESSO - Em outubro de 2012, Vera Ferreira, neta de Lampião, entrou com duas ações na Justiça: uma por danos morais, justamente, pelo autor discutir a sexualidade do cangaceiro; e outra impedindo o lançamento do livro. Vera queria uma indenização de R$ 2 milhões nas duas ações, por danos morais e por Morais ter vendido os livros na II Bienal de Salvador, que ocorreu em 6 de novembro de 2011. O escritor disse que Vera perdeu nas duas ações que moveu.
O livro, de 306 páginas, ainda não tem data para ser lançado. “Vou conversar com o meu advogado, Frederico Costa Nascimento, sobre o assunto. Também pretendo conversar com o escritor Oleone Coelho Fontes, que faz a introdução do livro, para decidirmos isso”, comentou. O autor tem mil exemplares em casa e há outros 10 mil já encomendados.
O advogado de Vera Ferreira, Wilson Winne de Oliva, disse que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele disse que, embora respeite a decisão do TJ de Sergipe, não concorda, pois o que está em jogo é a intimidade de uma família. “E intimidade não é história”, defende. Wilson tem 15 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da Justiça, para entrar com o recurso. “Acredito que até segunda-feira, dia 6, faremos isso”, afirmou.
Depois de três anos, finalmente o escritor e juiz aposentado Pedro de Morais vai poder lançar e vender o seu livro Lampião, "O Mata Sete", em que revela a homossexualidade de Virgulino Ferreira, o famoso cangaceiro nordestino. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) reformou a sentença de primeiro grau que proibia o lançamento e a venda da obra.
Para o autor, o voto unânime dos desembargadores pode abrir um precedente no Brasil para autores que estão com biografias paradas na Justiça. “Foi um voto notável”, disse Morais, ao se referir ao desembargador Cezário Siqueira Neto, relator do processo.
No voto, Siqueira Neto entendeu que garantir o direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não é demais repetir que, se a autora da ação sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro, pode-se valer dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nossa Constituinte”, afirmou o magistrado.
O relator afirmou, ainda, que a liberdade de expressão é algo fundamental na ordem democrática, por isso não é papel do Poder Judiciário estabelecer padrões de conduta que impliquem em restrição à divulgação do pensamento. “Cabe, sim, impor indenizações compatíveis com ofensa decorrente de uma divulgação ofensiva”, completou.
Para o desembargador, “as pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção”, citando em seu voto a doutrina do procurador federal Marcelo Novelino.
PROCESSO - Em outubro de 2012, Vera Ferreira, neta de Lampião, entrou com duas ações na Justiça: uma por danos morais, justamente, pelo autor discutir a sexualidade do cangaceiro; e outra impedindo o lançamento do livro. Vera queria uma indenização de R$ 2 milhões nas duas ações, por danos morais e por Morais ter vendido os livros na II Bienal de Salvador, que ocorreu em 6 de novembro de 2011. O escritor disse que Vera perdeu nas duas ações que moveu.
O livro, de 306 páginas, ainda não tem data para ser lançado. “Vou conversar com o meu advogado, Frederico Costa Nascimento, sobre o assunto. Também pretendo conversar com o escritor Oleone Coelho Fontes, que faz a introdução do livro, para decidirmos isso”, comentou. O autor tem mil exemplares em casa e há outros 10 mil já encomendados.
O advogado de Vera Ferreira, Wilson Winne de Oliva, disse que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele disse que, embora respeite a decisão do TJ de Sergipe, não concorda, pois o que está em jogo é a intimidade de uma família. “E intimidade não é história”, defende. Wilson tem 15 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da Justiça, para entrar com o recurso. “Acredito que até segunda-feira, dia 6, faremos isso”, afirmou.
JOÃO PAULO TEM 36% E FERNANDO BEZERRA COELHO, 30%, NA DISPUTA AO SENADO, DIZ IBOPE
Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (1º) aponta que o candidato João Paulo (PT) tem 36% das intenções de voto para o Senado. Na sequência, o socialista Fernando Bezerra Coelho (PSB) aparece com 30%. Simone Fontana (PSTU) e Albanise Pires (PSOL) aparecem com 1% cada. Já Oxis (PCB) não alcançou 1% das intenções de voto.
Os que não souberam responder somam 20% e aqueles que declaram voto branco ou nulo são 12%.
No levantamento anterior do instituto, divulgado em 23 de setembro, João Paulo aparecia com 34% e Fernando Bezerra Coelho, com 28%. Encomendada pela TV Globo, a pesquisa é a quinta pesquisa do Ibope após o registro das candidaturas.
Veja os números do Ibope:
João Paulo (PT) - 36% das intenções de voto
Fernando Bezerra Coelho (PSB) - 30%
Simone Fontana (PSTU) - 1%
Albanise Pires (PSOL) - 1%
Oxis (PCB) - 0%
Brancos e nulos - 12%
Não sabe ou não respondeu - 20%
Realizada entre os dias 28 e 30 de setembro, a pesquisa contou com 2.002 entrevistas em 81 municípios.
A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número PE-00034/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00916/2014.
PAULO CÂMARA TEM 42% E ARMANDO MONTEIRO, 34%, DIZ IBOPE
Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (1º) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na corrida para o governo de Pernambuco:
Paulo Câmara (PSB): 42%
Armando Monteiro (PTB): 34%
Zé Gomes (PSOL): 1%
Jair Pedro (PSTU): 0%
Miguel Anacleto (PCB): 0%
Pantaleão (PCO): 0%
Brancos e nulos: 9%
Não souberam responder: 13%
No levantamento anterior do instituto, divulgado em 23 de setembro, Paulo Câmara aparecia com 39% e Armando Monteiro, com 35%. Encomendada pela TV Globo, a pesquisa é a quinta do Ibope após o registro das candidaturas.
Segundo turno
O Ibope fez uma simulação de segundo turno entre Paulo Câmara e Armando Monteiro. Os resultados são os seguintes:
Paulo Câmara (PSB): 43%
Armando Monteiro (PTB): 34%
Brancos e nulos: 8%
Não souberam responder: 14%
Realizada entre os dias 28 e 30 de setembro, a pesquisa contou com 2.002 entrevistas em 81 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número PE-00034/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00916/2014.
Rejeição
O Ibope também pesquisou em quem os eleitores não votariam de jeito nenhum. Confira abaixo:
Pantaleão (PCO): 28%
Zé Gomes (PSOL): 24%
Jair Pedro (PSTU): 24%
Miguel Anacleto (PCB): 23%
Armando Monteiro (PTB): 21%
Paulo Câmara (PSB): 16%
Poderia votar em todos: 11%
Não sabe ou não respondeu: 22%
JUSTIÇA ELEITORAL: O QUE FICA PROIBIDO DE QUINTA A DOMINGO
Agência Brasil
Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio.
Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio.
Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
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