Agência Brasil
Com a proximidade do primeiro turno das
eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não
podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo
final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha,
comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a
meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates
políticos na televisão ou no rádio.
Debates iniciados no dia 2 podem se
estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã,
partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o
nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e
delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos
de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação
paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso,
de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa
que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão
comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas,
caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só
poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da
votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de
prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto,
quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de
flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a
venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de
Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
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