terça-feira, 17 de setembro de 2013

SENADO APROVA LIMITE NO NÚMERO DE CABOS ELEITORAIS




Com a aprovação em dois turnos na noite de ontem (16), o plenário do Senado concluiu a votação do projeto da minirreforma eleitoral. O texto será agora encaminhado para votação na Câmara.

OS PRINCIPAIS PONTOS DA MINIRREFORMA

Autoriza doação indireta para campanha eleitoral (por meio de sócios ou acionistas) de empresas com concessão de serviço público

Autoriza comício até a madrugada do dia das eleições

Limita número de contratações de cabos eleitorais


Limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita da campanha

Limita gastos com combustível em campanha a 20% da receita da campanha

Proíbe "envelopamento de carros" com adesivos

Proíbe pintura de muros e uso de cavaletes em vias públicas

Manifestações em redes sociais não serão consideradas campanha

Autor de ofensa em rede social pode responder civil e criminalmente
 
Fonte: Senado Federal

A intenção dos parlamentares é que as novas regras passam a valer já nas eleições de 2014, mas para isso é necessário que sejam aprovadas pelos deputados até o final deste mês.

O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que está discutindo o texto com líderes da Câmara para que o projeto possa ser aprovado Câmara a tempo de ser sancionado até o próximo 4 de outubro.

“Nós aprovamos um avanço eleitoral, mas claro que não é uma reforma política. A reforma política virá, mas com outras questões mais polêmicas”, disse Jucá.

A proposta não muda as regras de financiamento de campanha – uma emenda para proibir a doação de empresas às campanhas eleitorais foi rejeitada.

De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado por Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto tem por objetivo acelerar mudanças nas campanhas para que tenham validade já na eleição do próximo ano.

A ideia era aprovar um texto de consenso, mas a matéria acabou sendo discutida por mais de cinco horas em plenário.

A versão aprovada limita a contratação de cabos eleitorais e o uso de recursos com alimentação e combustível; e proíbe cavaletes com propagandas em vias públicas, pintura de muros de imóveis e o chamado “envelopamento” de carros particulares.

 O texto aprovado também permite que concessionários de serviços públicos, como empresas de transporte público, possam doar indiretamente, por meio de sócios ou acionistas, recursos para as campanhas eleitorais.

 Cabos eleitorais

Um emenda que previa a proibição da contratação de cabos eleitorais, um dos pontos que motivou polêmica entre os senadores, acabou sendo rejeitada – vários senadores defendiam que somente militantes partidários atuassem nas campanhas.

A proposta, do senador Humberto Costa (PT-PE), previa somente trabalho voluntário, com ressarcimento de despesas até o limite de um salário mínimo por mês.

Apesar disso, o texto estabeleceu limites aos cabos eleitorais. Para os municípios com até 30 mil eleitores, fica permitida a contratação de um contingente de cabos eleitorais que não ultrapasse 1% do eleitorado.
Para municípios com mais de 30 mil eleitores, fica permitido a contratação adicional de um cabo eleitoral para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

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