quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CONCURSO DE BREJÃO É ANULADO E JUIZ DETERMINA DEVOLUÇÃO DE VALORES


O juiz da Comarca de Brejão, no Agreste pernambucano, Francisco Tojal, determinou a anulação do concurso público de provas e títulos da Prefeitura do município com a devolução dos valores das inscrições aos candidatos. O magistrado já havia concedido medida cautelar para suspender o concurso por suspeita de irregularidades envolvendo o processo licitatório do certame. A ação popular foi movida contra dois consórcios envolvidos na elaboração do concurso e a Prefeitura de Brejão. De acordo com o juiz, nenhum dos consórcios possuia em seus atos constitutivos a realização de certames públicos, ou seja, não são destinados a realizar concursos.

O juiz informou ainda que nesta quarta-feira (18) os consórcios devem receber a intimação para que disponibilizem no prazo de cinco dias, os documentos de inscrição dos candidatos para a prefeitura. Esta por sua vez, terá um prazo de 15 dias para disponibilizar na internet informações sobre a devolução dos valores integrais das inscrições, sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Ainda segundo o juiz, todo o trâmite para a devolução de valores ficará sob a responsabilidade da prefeitura.

Entenda o caso

O edital do concurso público de Brejão foi lançado no ano passado. Depois de uma ação popular aberta que pedia a suspensão e em seguida a anulação do concurso, o juiz da comarca determinou que os valores pagos pelos candidatos fossem depositados em uma conta judicial. No mês de novembro, o magistrado determinou que o concurso fosse suspenso por identificar irregulares relacionadas aos consórcios contratados pela prefeitura para a realização do concurso.

Segundo o juiz, foi dado um prazo de resposta para os envolvidos, mas eles não contestaram o processo. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um parecer favorável e a decisão de anular o processo seletivo saiu nesta semana.

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