Diário de Pernambuco
O trabalhador brasileiro teria o dobro do saldo atual do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a correção monetária pelo Índice
Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O cálculo foi feito pelo
Instituto FGTS Fácil, considerando os depósitos na conta do fundo em
julho de 1999 até 10 de janeiro de 2014. Na simulação, é considerada a
remuneração dos depósitos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano, e
comparada com a correção pelo INPC, durante o período de 15 anos.
Exemplificando:
o trabalhador com saldo de R$ 1 mil em julho de 1999 tem hoje na conta
R$ 1.990,02, considerando a TR mais 3% ao ano. Com a remuneração pelo
INPC, ele teria o equivalente a R$ 4.005,92. Uma perda acumulada R$
2.015,90 (101,30%) até 10 de janeiro de 2014, quando a Caixa Econômica
Federal divulgou a última remuneração do saldo do FGTS. Na tabela
divulgada pela ONG FGTS Fácil, é considerado o saldo de até R$ 20 mil,
cuja perda estimada é de R$ 40.138 no mesmo período. Na simulação, não
foram considerados os saques. Vale o valor integral no fundo.
De
acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, qualquer
trabalhador poderá fazer o cálculo de suas perdas com o expurgo da TR. O
primeiro passo é obter o extrato analítico na Caixa desde julho de 1999
até janeiro de 2014. Em seguida, basta acessar o site www.fgtsfacil.org.br,
preencher um cadastro com seus dados pessoais (em cinco passos,
conforme mostra o vídeo) e completar uma planilha com todos os
lançamentos mês a mês na conta do FGTS. Devem ser registrados também os
saques durante o período. O aplicativo disponível fará a simulação das
perdas com a remuneração atual pela TR.
O passo seguinte é
decidir se entra com uma ação individual ou coletiva para pedir a
correção monetária do saldo do FGTS pela inflação. O trabalhador deve
ter cautela porque pode se beneficiar da ação civil pública (ACP)
coletiva patrocinada pela Defensoria Pública da União (DPU). O processo
tramita na 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul(RS). Em
Pernambuco, o núcleo da DPU tem atendido os trabalhadores em busca de
orientação sobre a ação.
Na ação coletiva, os defensores públicos
Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias reinvindicam a remuneração do saldo
do FGTS por um índice inflacionário que reponha as perdas financeiras
dos cotistas. O julgamento valerá para os brasileiros que tinham
depósitos no FGTS a partir de julho de 1999, porque o juiz Bruno Brum
Ribas decidiu pela abrangência nacional da ação. Em seu despacho, o
magistrado acata o pedido, mas só vai analisar o mérito no julgamento da
ação.
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