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NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE PALMEIRINA-PE (CORDA DE CARANGUEJO)
PREFEITO: JOSÉ RENATO SARMENTO DE MELO
VICE-PREFEITA: MARIA ELIANE DE MORAIS
SILVA
ÁRVORE GENEALÓGICA DO ATUAL PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL:
SECRETÁRIA DE SAÚDE: MARIA EDVALDA
BALBINO DA SILVA (TIA DA VICE-PREFEITA, MÃE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, IRMÃ DO
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DO SECRETÁRIO ADJUNTO, MÃE DA ENFERMEIRA DO
PSF/CENTRO E DA UNIDADE DE SAÚDE, TIA DA ENFERMEIRA PLANTONISTA DA UNIDADE DE
SAÚDE, TIA DA DIRETORA DA UNIDADE DE SAÚDE, TIA DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, TIA
DA SERVIDORA CONTRATADA CIBELLE VIANA, TIA DOS SERVIDORES CONTRATADOS OU
COMISSIONADOS DO DEPTº PESSOAL CARLOS ANTÔNIO BALBINO E KARLA BALBINO, AINDA
PARA ILUSTRAR: EX-ESPOSA DO PREFEITO).
1º ESCALÃO:
SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA: ANTÔNIO
VICENTE DA SILVA (PAI DA VICE, IRMÃO DA SEC.SAÚDE, DO SEC.ADJUNTO DE INFRA, TIO
DOS SEC. DE EDUCAÇÃO E FINANÇAS E DOS CONTRATADOS OU COMISSIONADOS: RAFAELA
VICENTE, MICHELE VICENTE, MAYRA BALBINO, CIBELLE VIANA, CARLOS ANTÔNIO BALBINO,
KARLA BALBINO, GARIANA BALBINO)
SECRETÁRIO ADJUNTO DE INFRA-ESTRUTURA:
MANOEL VICENTE DA SILVA
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: CELSO EVANDERLI
DA SILVA VIANA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS: LEONARDO BALBINO
SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL: PRIMEIRA DAMA
COORDENADORA DO CRAS: IRMÃ DO PREFEITO.
NO BRASIL, JÁ HÁ DISPOSITIVOS LEGAIS QUE
OBJETIVAM PROIBIR O NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O PRIMEIRO É DE PERNAMBUCO, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2007. É A LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2007, SANCIONADA PELO GOVERNADOR EDUARDO
CAMPOS.
O EX-PRESIDENTE LULA EDITOU, EM 4 DE
JUNHO DE 2010, O DECRETO FEDERAL Nº 7.203, QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO
NEPOTISMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
13ª SÚMULA VINCULANTE, DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (STF), APROVADA EM 21 DE AGOSTO DE 2008, QUE PROÍBE O
NEPOTISMO NOS TRÊS PODERES, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
O DISPOSITIVO TEM DE SER SEGUIDO POR
TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E NA PRÁTICA, PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES DE
AUTORIDADES E DE FUNCIONÁRIOS PARA CARGOS DE CONFIANÇA, DE COMISSÃO E DE FUNÇÃO
GRATIFICADA NO SERVIÇO PÚBLICO.
OBSERVAÇÃO: QUANDO PLENAMENTE COMPROVADA
A INTENÇÃO DE PRIVILEGIAR PARENTES, CONFIGURANDO O NEPOTISMO, O AGENTE PÚBLICO
OU MEMBRO DE PODER PODERÁ SE SUJEITAR À AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, CUJAS SANÇÕES CONFORME DETERMINA O ART. 11 DA LEI 8.429/92 SÃO
DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO AO ERÁRIO, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO
DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM
VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM
O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA
OU INDIRETAMENTE PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
PORTANTO, DIANTE DOS FATOS, O PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA EM PALMEIRINA ESTÁ TOTALMENTE
COMPROMETIDA E PRECISA URGENTEMENTE QUE OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (MP, TCE, CNJ,
CÂMARA DE VEREADORES) AJAM A BEM DA MORAL E DOS BONS COSTUMES.
Parece que jogaram uma maldição em Palmeirina em que só entraria ladrão na prefeitura., sai uma quadrilha e entra outra.
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