Diário de Pernambuco
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o
Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante
o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de
instituições de ensino federais.
A proposta rejeitada nesta na
quarta-feira (19) altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e
para assegurar o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos
cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos
técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o
mesmo direito.
Relator na comissão, o deputado Alexandre Leite
(DEM-SP) manifestou voto contrário ao projeto. Segundo Leite, o campus
universitário é normalmente um local pacífico e a existência de
segurança armada e ostensiva contraria esse espírito.
Além disso,
o relator argumenta que a presença de polícia armada no campus é por
vezes associada a episódios de repressão a protestos estudantis. Por
fim, Leite afirma que consultou a Confederação Nacional dos Vigilantes
(CNTV) e o Ministério da Educação sobre a proposta e ambos se
manifestaram contrários ao PL, sobretudo pela abrangência.
“O
texto não restringe o uso a “quando em serviço” nem por tipo de arma, de
forma que no ambiente do campus seria difícil promover a segurança de
baixo risco”, completou o relator.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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