segunda-feira, 17 de março de 2014

PAIS QUE NÃO PAGAM PENSÃO ALIMENTÍCIA PODEM CUMPRIR PENA EM REGIME FECHADO



A Câmara dos Deputados decidiu manter a pena de prisão em regime fechado para os pais que se negam a pagar pensão alimentícia aos filhos. No ano passado, a Casa havia mudado a pena para regime semiaberto, ou seja, quando o condenado pode sair da prisão durante o dia e retornar a noite. Mas, os deputados recuaram e aprovaram uma emenda ao Código de Processo Civil que restabelece a prisão em regime fechado para os devedores de pensão. De acordo com a emenda, os pais acusados vão ter três dias para quitar a dívida com os filhos ou comprovar o pagamento, antes de terem a prisão decretada. Além disso, o texto prevê que os pais devedores fiquem separados dos detentos comuns  nos presídios. A deputada Federal, Jandira Feghali, do PC do B, do Rio de Janeiro, acredita que a medida  é uma conquista a mais para as mulheres do país.   

A emenda que estabelece pena em regime fechado para os pais que não pagam pensão alimentícia está incluída no novo Código de Processo Civil, em análise no plenário da Câmara dos Deputados. Antes de passar a valer, o código segue para o Senado. 

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