segunda-feira, 11 de março de 2013

APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO A ADCIONAL


Folha PE

Pouca gente sabe, mas os aposentados por invalidez que precisam de auxílio de terceiros, sejam familiares ou contratados, têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício. A Lei 8.213, que discorre sobre o tema, data de 1991, mas, até hoje, não é conhecida por grande parte dos beneficiários. Uma decisão unânime da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar os valores retroativos de até cinco anos para quem solicitar o adicional, o que reacendeu a discussão sobre o tema.

De acordo com a Lei, tem direito ao valor adicional quem sofre de cegueira total, perdeu, no mínimo, nove dedos das mãos e quem possui incapacidade permanente para as atividades do dia a dia, entre outras situações. Mesmo com o direito garantido, o INSS só paga o acréscimo ao beneficiário quando solicitado - e, ainda assim, só os valores a partir da data do requerimento.
“A TNU decidiu que o benefício deveria ter sido concedido juntamente com a aposentadoria por invalidez e que o INSS deveria ter reconhecido. Por isso, a pessoa consegue os valores dos últimos cinco anos, que é o prazo prescricional”, explica o advogado previdenciário, Paulo Perazzo.

Para quem recebe o teto do INSS, o adicional complementar máximo é de R$ 1.039,75. Com isso, o valor total do benefício pode chegar a R$ 5.198,75. “O valor pode, sim, superar o teto estabelecido pelo INSS (R$ 4.159). Além disso, enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez, o adicional permanece”, comentou o professor de Direito Previdenciário da Faculdade dos Guararapes, Antônio Ribeiro Júnior. A decisão da TNU deve servir de exemplo para os processos que estão em andamento em todos os tribunais regionais federais do País. “É uma decisão com um certo grau de vinculação, mas não há obrigatoriedade dos juízes de seguirem. Cada um tem a liberdade de julgar como entender”, completa.

Paulo Perazzo ressalta, ainda, que em todos os casos é necessário que os aposentados procurem o INSS para fazerem o requerimento do adicional, administrativamente. “Se o INSS conceder, será necessário entrar na Justiça para conseguir os valores atrasados. Se negar, é preciso procurar a Justiça para conseguir o acréscimo e os atrasados, mas tudo é feito em uma única ação”, detalha. “Além disso, a lista de quem tem direito não é taxativa, o juiz pode entender que pessoas portadoras de outras doenças também têm direito e conceder o benefício”, argumenta o advogado. Os valores retroativos poderão ser recebidos em três meses, se contabilizarem menos de 60 salários mínimos, ou em um ano, para valores superiores a R$ 40.680.

5 comentários:

  1. Tenho auxilo amp pessoa portadora com deficiencia desde 2003 tenho direito a este adicional acima agradeço atenção meu email klewersonamaral@hotmail.com.

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  2. sou aposentado por invalidez por ceratocone grau 4 e 5 nos 2 olhos ,tenho esse direito.ronaldo-costa@bol.com.br.

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    1. tambem tenho ceratocone nos 2 olhos e visão 20/200 com óculos tenho direito de aposentar por invalidez?

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  3. sou aposentado por invalidez, ganho um salario minimo,tambem tenho direito de ter esse "beneficil"? pedroadao@live.com

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  4. tenho ceratocone nos 2 olhos e visão 20/200 com uso de óculos tenho direito a aposentadoria por invalidez?

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