EXTRA
A fim de evitar que jovens aptas a trabalhar recebam pensões
vitalícias por morte dos companheiros e causem prejuízos desnecessários
aos cofres da Previdência Social, uma vez que têm capacidade de
produzir, o INSS fechou o cerco e alterou as normas de concessão do
benefício por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional.
Com a mudança, uma mulher que ficar viúva aos 21 anos, por exemplo,
terá direito somente a três anos de pensão, tempo suficiente, segundo o
instituto, para que se restabeleça profissionalmente.
O cálculo
será feito com base na tabela de mortalidade divulgada, anualmente, pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para saber por
quanto tempo terá direito ao benefício, caso atenda às exigências do
INSS, basta consultar a tabela sobre a expectativa de vida.
Outra
questão importante a esclarecer, segundo o Ministério da Previdência
Social, é que a pensão por morte do segurado será reduzida a 50%, mas
esse percentual será dividido pelo grupo familiar (mulher e filhos
menores e, se houver, deficientes) e não pago apenas à viúva. Além desse
percentual, cada um terá direito a 10% (inclusive ela). Para fechar a
conta, basta somar os 50% da família aos 10% de cada um, limitados a
100%.
Isso significa que, se a viúva tiver quatro filhos (cinco
dependentes, incluindo ela), cada um receberá, na prática, 20% de pensão
total. Mas, se forem cinco filhos ou mais, o percentual não aumentará. O
máximo que terão será 100% (e não 110% ou mais). Se tiver só dois
filhos, o total recebido será de 80%.
Prazo
As novas regras da Previdência Social somente passarão a valer daqui a 15 dias, quando o decreto deverá ser publicado.
Agendamento
A
data considerada para a concessão, segundo o INSS, será a de
agendamento do pedido de benefício. Isso significa que somente será
afetado pela mudança quem fizer o requerimento após a publicação do
decreto.
Regras
Para quem já deu entrada no pedido de benefício, as normas que valem são as mesmas do ano passado. Portanto, nada muda.
Sem alterações
Quem
der entrada daqui a 14 dias, ou seja, um dia antes de passarem a valer
as novas regras, de acordo com a previsão de publicação das normas,
também terá como base as condições anteriores.
Por toda a vida
De
acordo com o INSS, pelas novas regras, uma mulher que ficar viúva aos
44 anos ou mais de idade terá direito a receber pensão vitalícia, se sua
sobrevida for inferior a 35 anos, de acordo com os cálculos do IBGE.
15 anos
Quem tiver, de acordo com sua idade, uma sobrevida entre 35 e 40 anos terá o direito de receber pensão por 15 anos.
12 anos
Ainda
de acordo com o INSS, uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre
40 e 45 anos terá o direito de receber o benefício por morte do cônjuge
por 12 anos.
Nove anos
Quem tiver uma
previsão de sobrevida entre 45 e 50 anos, segundo os cálculos do IBGE,
terá direito a nove anos de pensão por morte.
Seis anos
Uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre 50 e 55 anos somente terá direito a seis anos de pensão.
Três anos
Uma mulher que perder o marido e tiver uma expectativa de vida acima de 55 anos só terá direito a receber por três anos.
Auxílio-doença
O
teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo
de afastamento a ser pago pelo patrão será estendido de 15 para 30 dias,
antes que o INSS passe a arcar com a despesa.
Seguro-desemprego
As
medidas ainda aumentarão o rigor para a concessão de seguro-desemprego e
abono salarial. Para ter o abono do PIS, será preciso comprovar, no
mínimo, seis meses de carteira assinada no ano anterior (e não mais 30
dias), recebendo até dois mínimos . Para o seguro-desemprego, serão
necessários 18 meses de registro em carteira (primeira solicitação), e
não mais seis meses. Essas novas regras começarão a valer em 60 dias.
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