O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu adiar o início da fiscalização sobre a obrigatoriedade de "cadeirinhas" em vans e ônibus escolares. Os veículos deveriam oferecer o equipamento para crianças de até 7 anos a partir de 1º de fevereiro de 2016, mas as multas a motoristas que desrespeitarem a medida só começarão a ser aplicadas em fevereiro de 2017. A alteração deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com diretor do Denatran, Alberto Angerami, a mudança visa
a oferecer tempo a fabricantes das cadeirinhas para que o mercado
esteja abastecido. "Não queremos que haja exploração, com preços
abusivos. Se a fiscalização começasse a valer em fevereiro, o mercado
não estaria abastecido convenientemente", disse.
Angerami explicou que a resolução que prevê o uso do equipamento
nos veículos de transporte escolar entrará em vigor em 2016, tendo sido
adiada apenas a fiscalização. "Se um pai levar a cadeirinha, o motorista
é obrigado a usá-la. É assim que vai funcionar", acrescentou.
A obrigatoriedade havia sido anunciada pelo Ministério das Cidades
em junho deste ano e causou reação de associações de motoristas e
proprietários de vans e ônibus escolares em todo País, desencadeando
protestos em São Paulo e em Belo Horizonte, por exemplo.
A mudança foi debatida em audiência no Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) na quarta-feira desta semana. Angerami disse que a
medida foi tomada com a devida transparência. "O conselho conta com
participantes de diferentes ministérios e foi devidamente debatida",
disse.
CARROS - Os equipamentos de segurança em carros
particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010. Em abril
daquele ano, o Denatran havia informado que deveria estender a
obrigatoriedade do uso ao transporte escolar. Segundo o órgão informou
naquela oportunidade, a medida só seria aplicada depois de uma discussão
do tema nas câmaras temáticas do Contran.
O descumprimento da norma em carros de passeio está sujeito a
penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que
considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais 7 pontos
na Carteira Nacional de Habilitação.
A legislação vigente determina que crianças de até 1 ano sejam
transportadas no "bebê-conforto". Entre 1 ano e 4 anos, em cadeirinhas
com encosto e cinto próprios. Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a
cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas
deve permanecer atada ao cinto de segurança.
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