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Por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva tem direito a pedir pensão alimentícia depois da separação. A informação é da Folha de S.Paulo.
Por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva tem direito a pedir pensão alimentícia depois da separação. A informação é da Folha de S.Paulo.
O STJ já havia defendido, em casos
anteriores, a possibilidade de partilha de bens na separação e pensão
previdenciária em caso de morte de um dos parceiros de uma união
homoafetiva. No entanto, é a primeira vez que a corte reconhece o
direito de pensão em um caso em que o parceiro está vivo.
Em um caso revelado em fevereiro na coluna da jornalista Mônica
Bergamo, o autor da ação identificado pelas iniciais P.D.A., teve o
benefício negado em instâncias inferiores da Justiça. Ele alega que
viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, "não tendo desde a
separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna". Além
disso, P.D.A afirmou que o ex-parceiro teria recursos para custear as
despesas, além de ter ficado com a posse de móveis e imóveis do casal.
O caso corre em sigilo judicial e voltará ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, que definirá se a pensão deve se concedida e em que valor.
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