Estadão Conteúdo
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
quarta-feira um projeto que aumenta pela metade a pena de pessoas que
utilizem menores de idade para cometer o crime de roubo. O incremento da
pena vale para quando um dos "coautores ou participes" do crime tiver
menos de 18 anos, nas seguintes circunstâncias: quando a violência ou
ameaça é exercida com o emprego de arma; quando há a participação de
duas ou mais pessoas; quando a vítima está em serviço de transporte de
valores; quando roubo for de veículo automotor posteriormente
transportado para outro Estado ou para o exterior; ou quando a pessoa
mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
A pena prevista na legislação em vigor para esses casos é de reclusão de quatro a 10 anos. Se o projeto aprovado hoje pela Câmara também receba o aval do Senado, a punição máxima pode chegar a 15 anos.
"O objetivo é endurecer a pena para o criminoso que faz a cooptação do menor infrator", justificou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), autor do texto.
A mesma proposta também torna hediondo o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. Os crimes considerados hediondos são inafiançáveis e devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Além do mais, a progressão de regime só é permitida após o cumprimento dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos, se houver reincidência.
A pena prevista na legislação em vigor para esses casos é de reclusão de quatro a 10 anos. Se o projeto aprovado hoje pela Câmara também receba o aval do Senado, a punição máxima pode chegar a 15 anos.
"O objetivo é endurecer a pena para o criminoso que faz a cooptação do menor infrator", justificou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), autor do texto.
A mesma proposta também torna hediondo o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. Os crimes considerados hediondos são inafiançáveis e devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Além do mais, a progressão de regime só é permitida após o cumprimento dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos, se houver reincidência.
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