Blog do Carlos Eugênio
A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou através de nota a
imprensa que o Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) decidiu pela suspensão da liminar que proibia o reajuste das
tarifas de ônibus e autorizou o aumento, bem como a sua cobrança imediata.
A nova tabela de valores ficou da seguinte forma: tarifa comum passa de R$ 2,20 para R$ 2,30; e o Garoinha de R$ 2,70 para R$ 2,80. Os valores foram definidos pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT). As novas tarifas passam a vigorar nesta quinta-feira, dia 14, data em que o Decreto nº 004/2016, assinado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), será publicado no Diário Oficial dos Municípios/AMUPE.
No período da suspensão do reajuste, o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, que ajuizou a ação civil pública, registrou que o município de Garanhuns não apresentou, nem diretamente e nem através da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, estudo técnico que fundamentasse o reajuste, contentando-se com planilhas apresentadas pela empresa Coletivos São Cristóvão Ltda, que não cumprem os requisitos legais, uma vez que não comprovaram as despesas com insumos e dados operacionais, necessários antes de qualquer reajuste de tarifa.
Vale salientar ainda que o Prefeito Izaías Régis,
devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, reduziu a
alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência
dos Municípios) de 5% para 2,5% para as empresas de transporte coletivo de Garanhuns.
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