quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

HORA DE BOTAR A MÃO NO BOLSO

Blog do Carlos Eugênio
 
 
A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou através de nota a imprensa que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu pela suspensão da liminar que proibia o reajuste das tarifas de ônibus e autorizou o aumento, bem como a sua cobrança imediata.
O reajuste nas passagens de ônibus em Garanhuns havia sido suspenso no início deste mês a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de ação civil pública. De acordo com a Prefeitura, logo após a decisão em caráter liminar do juiz Glacidelson Antonio da Silva, a Empresa, possivelmente a Coletivos São Cristóvão, entrou com um recurso junto ao TJPE que, agora, autorizou o aumento.

A nova tabela de valores ficou da seguinte forma: tarifa comum passa de R$ 2,20 para R$ 2,30; e o Garoinha de R$ 2,70 para R$ 2,80. Os valores foram definidos pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT). As novas tarifas passam a vigorar nesta quinta-feira, dia 14, data em que o Decreto nº 004/2016, assinado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), será publicado no Diário Oficial dos Municípios/AMUPE.

No período da suspensão do reajuste, o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, que ajuizou a ação civil pública, registrou que o município de Garanhuns não apresentou, nem diretamente e nem através da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, estudo técnico que fundamentasse o reajuste, contentando-se com planilhas apresentadas pela empresa Coletivos São Cristóvão Ltda, que não cumprem os requisitos legais, uma vez que não comprovaram as despesas com insumos e dados operacionais, necessários antes de qualquer reajuste de tarifa.

Vale salientar ainda que o Prefeito Izaías Régis, devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, reduziu a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios) de 5% para 2,5% para as empresas de transporte coletivo de Garanhuns.

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