Agência do Rádio
A concessão de adicional de
aposentadoria por invalidez, além dos critérios definidos pela
legislação, depende da análise da condição socioeconômica, profissional e
cultural do segurado pelo INSS, ainda que um laudo pericial tenha
concluído pela incapacidade para o trabalho. O entendimento do Superior
Tribunal de Justiça foi reafirmado na votação de causa de um segurado
pelo INSS. Na ação, o homem que sofre de uma doença na retina que causa
perda de visão desde o nascimento, reivindica o pagamento de adicional
de 25% na aposentadoria por invalidez, benefício para quem necessita de
assistência permanente de outra pessoa. No STJ, o ministro Humberto
Martins afirmou que é justo utilizar os mesmos critérios tanto para a
concessão de aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25%
ligado ao benefício. O ministro ressaltou que ao negar o pedido do
segurado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região levou em conta apenas
a avaliação médica. O laudo apresentou que o segurado sofre da doença,
mas quando é treinado, pode desenvolver atividades com independência. O
ministro decidiu pelo retorno do processo ao Tribunal Regional Federal,
para que sejam analisadas as condições pessoais do segurado.
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