quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

ADICIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEPENDE DA CONDIÇÃO DO SEGURADO

Agência do Rádio

A concessão de adicional de aposentadoria por invalidez, além dos critérios definidos pela legislação, depende da análise da condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado pelo INSS, ainda que um laudo pericial tenha concluído pela incapacidade para o trabalho. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reafirmado na votação de causa de um segurado pelo INSS. Na ação, o homem que sofre de uma doença na retina que causa perda de visão desde o nascimento, reivindica o pagamento de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, benefício para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa. No STJ, o ministro Humberto Martins afirmou que é justo utilizar os mesmos critérios tanto para a concessão de aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício. O ministro ressaltou que ao negar o pedido do segurado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região levou em conta apenas a avaliação médica. O laudo apresentou que o segurado sofre da doença, mas quando é treinado, pode desenvolver atividades com independência. O ministro decidiu pelo retorno do processo ao Tribunal Regional Federal, para que sejam analisadas as condições pessoais do segurado.

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