segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

LEI QUE DOBRA PENA PARA CRIME DE ESTELIONATO CONTRA IDOSOS JÁ ESTÁ EM VIGOR

Agência do Rádio

A Lei que dobra a pena para quem cometer crime de estelionato contra idoso já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de dezembro de 2015. A prática de estelionato é uma fraude que induz alguém a ter uma falsa concepção de algum produto. Como por exemplo, a emissão de um cheque sem fundo. A nova Lei tem o propósito de estabelecer este aumento na pena, para os atos cometidos contra idosos, um a cinco anos para dois a 10 anos. O autor do projeto foi o deputado Federal Márcio Marinho. Segundo ele, o objetivo da Lei é evitar que criminosos se aproveitem da condição de pessoas com mais de 60 anos para tirar proveito delas.

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