Agência do Rádio
A
Lei que dobra a pena para quem cometer crime de estelionato contra
idoso já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de dezembro de 2015. A prática de estelionato é uma fraude que induz alguém a
ter uma falsa concepção de algum produto. Como por exemplo, a emissão de
um cheque sem fundo. A nova Lei tem o propósito de estabelecer este
aumento na pena, para os atos cometidos contra idosos, um a cinco anos
para dois a 10 anos. O autor do projeto foi o deputado Federal Márcio
Marinho. Segundo ele, o objetivo da Lei é evitar que criminosos se
aproveitem da condição de pessoas com mais de 60 anos para tirar
proveito delas.
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