quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

DEPOIMENTO DE VÍTIMAS DE ESTUPRO E ASSÉDIO SEXUAL TEM GRANDE VALOR COMO PROVA

Agência do Rádio

O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal. O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. O STJ afirmou que caso os crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, que é feito por psicólogo, em sala especial, para respeitar a condição especial de pessoa em desenvolvimento.

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