Agência do Rádio
O depoimento de vítimas de estupro ou
de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial
porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de
testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça no
julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade
sexual, previstos no Código Penal. O tema foi reunido na Pesquisa
Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos
semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da
vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a
114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do
tribunal. O STJ afirmou que caso os crimes sejam praticados contra
crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do
“depoimento sem dano”, que é feito por psicólogo, em sala especial, para
respeitar a condição especial de pessoa em desenvolvimento.
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