quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PLANOS DE SAÚDE TÊM NOVAS REGRAS

Com a publicação da Instrução Normativa nº 42, no Diário Oficial da União, as operadoras de plano de saúde terão que cumprir os artigos da Resolução Normativa nº 259, referentes ao monitoramento da garantia de atendimento (veja tabela), estabelecendo prazos máximos para cada serviço de saúde prestado. As normas já estão em vigor e substituem as anteriores, de 2012.

A principal disposição é a ampliação das demandas acobertadas pelo monitoramento da agência. Segundo a ANS, todas as reclamações referentes a acesso e cobertura passam a ser objeto do monitoramento, o que amplia o escopo de reclamações que vinham sendo monitoradas quanto à garantia do atendimento do consumidor. De acordo com o desempenho da prestação do serviço, os planos de saúde serão classificados por notas entre zero e quatro. A ANS informou que operadoras mal avaliadas podem ser punidas com suspensão de venda de planos e afastamento de dirigentes, entre outras restrições. Uma vez suspensa a comercialização, a operadora apenas poderá retornar a comercializar aquele plano de saúde quando obtiver melhores resultados.

Com as novas regras, o acompanhamento será contínuo, com apresentação de resultados a cada três meses. Os trimestres começam no dia 19 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. De acordo com a instrução normativa, a ANS quer detectar desconformidades que possam “constituir risco à qualidade ou continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários de planos privados”. A agência reguladora irá avaliar reclamações de usuários referentes a casos em que a cobertura do plano foi negada. Outros meios de verificação também poderão ser definidos.

A ANS vem fazendo acompanhamento e avaliação dos serviços das operadoras de planos de saúde desde dezembro de 2011. O monitoramento é feito considerando reclamações feitas pelos beneficiários dos planos por meio dos canais de relacionamento da ANS: Disque ANS, Central de Atendimento (no www.ans.gov.br) e nos Núcleos de Atendimento, que no Recife fica na avenida Lins Pettit, 100, 9º andar do empresarial Pedro Stamford, Ilha do Leite.

Entre dezembro de 2011 e de 2012, durante execução do projeto piloto, foram consideradas apenas as reclamações referentes aos prazos máximos de atendimento. Com a ampliação do escopo, apesar de todas as reclamações sobre acesso e cobertura estarem sendo consideradas, as que se referem a prazos máximos de atendimento serão mais pontuadas. Significa que se o beneficiário reclamar que procurou a operadora e não foi atendido no prazo estabelecido pela Resolução nº 259, a ocorrência terá peso maior na avaliação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário