Com a publicação da Instrução Normativa nº 42, no Diário Oficial da
União, as operadoras de plano de saúde terão que cumprir os artigos da
Resolução Normativa nº 259, referentes ao monitoramento da garantia de
atendimento (veja tabela), estabelecendo prazos máximos para cada
serviço de saúde prestado. As normas já estão em vigor e substituem as
anteriores, de 2012.
A principal disposição é a ampliação das demandas acobertadas pelo
monitoramento da agência. Segundo a ANS, todas as reclamações referentes
a acesso e cobertura passam a ser objeto do monitoramento, o que amplia
o escopo de reclamações que vinham sendo monitoradas quanto à garantia
do atendimento do consumidor. De acordo com o desempenho da prestação do
serviço, os planos de saúde serão classificados por notas entre zero e
quatro. A ANS informou que operadoras mal avaliadas podem ser punidas
com suspensão de venda de planos e afastamento de dirigentes, entre
outras restrições. Uma vez suspensa a comercialização, a operadora
apenas poderá retornar a comercializar aquele plano de saúde quando
obtiver melhores resultados.
Com as novas regras, o acompanhamento será contínuo, com apresentação de
resultados a cada três meses. Os trimestres começam no dia 19 dos meses
de março, junho, setembro e dezembro. De acordo com a instrução
normativa, a ANS quer detectar desconformidades que possam “constituir
risco à qualidade ou continuidade do atendimento à saúde dos
beneficiários de planos privados”. A agência reguladora irá avaliar
reclamações de usuários referentes a casos em que a cobertura do plano
foi negada. Outros meios de verificação também poderão ser definidos.
A ANS vem fazendo acompanhamento e avaliação dos serviços das operadoras
de planos de saúde desde dezembro de 2011. O monitoramento é feito
considerando reclamações feitas pelos beneficiários dos planos por meio
dos canais de relacionamento da ANS: Disque ANS, Central de Atendimento
(no www.ans.gov.br) e nos Núcleos de Atendimento, que no Recife fica na
avenida Lins Pettit, 100, 9º andar do empresarial Pedro Stamford, Ilha
do Leite.
Entre dezembro de 2011 e de 2012, durante execução do projeto piloto,
foram consideradas apenas as reclamações referentes aos prazos máximos
de atendimento. Com a ampliação do escopo, apesar de todas as
reclamações sobre acesso e cobertura estarem sendo consideradas, as que
se referem a prazos máximos de atendimento serão mais pontuadas.
Significa que se o beneficiário reclamar que procurou a operadora e não
foi atendido no prazo estabelecido pela Resolução nº 259, a ocorrência
terá peso maior na avaliação.
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