quinta-feira, 11 de julho de 2013

IMIP VAI ADMINISTRAR A UPA-E DE GARANHUNS

Blog do Ronaldo Cesar
 
UPA-E de Garanhuns deve ser inaugurada na próxima semana
 
Está sendo publicado o resultado da licitação que apontou a OS que vai administrar a UPA-E - Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado - de Garanhuns, que está para ser inaugurada. 
 
OS é  sigla para Organização Social, entidade privada sem fins lucrativos. Este modelo de administração tem sido referência de qualidade.
 
A UPA-E da Cidade das Flores será administrada pelo IMIP, Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira, que além da OS, é conhecido pelo atendimento Materno Infantil na capital pernambucana, e que recebe pacientes de todo o estado diariamente.
 
A UPA-E de Caruaru ficou sob a administração da Fundação Altino Ventura.

Um comentário:

  1. Franklin Stem Santos da Silva21 de novembro de 2013 às 17:35

    Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu)ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações.

    Fonte: Pronome de tratamento
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento

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    Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
    BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
    Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
    O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".

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