Agência Brasil
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Eizo Ono determinou a
manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados dos Correios
em cada unidade da empresa durante o período de greve, sob pena de multa
diária de R$ 50 mil. A decisão foi publicada hoje (23) no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. O ministro foi sorteado como relator
do dissídio coletivo instaurado pelos Correios contra federações dos
trabalhadores.
Os Correios pediam na Justiça a manutenção de 80%
das atividades, mas o ministro Eizo Ono considerou que o limite
"ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a
frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve". A
manutenção de 40% das atividades, segundo o ministro, visa a prestação
de serviços indispensáveis, os quais sindicatos, empregados e
empregadores estão obrigados a garantir em caso de greve.
A
empresa e os representantes dos funcionários não negociam desde o dia
17, quando a reunião de mediação entre os Correios e a Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e
Similares (Fentect), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), terminou
sem acordo.
Entre as reivindicações dos trabalhadores está o
aumento real de salário de 15%, além de uma recomposição da inflação de
7,13%. Os Correios ofereceram reajuste de 8% no salário, sendo 6,27% de
recomposição da inflação e 1,7% de ganho real, e de 6,27% nos
benefícios.
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