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Os patrões poderão ter os bens penhorados para arcar com dívidas
trabalhistas e previdenciárias em casos de não cumprimento da Lei das
Domésticas, que iguala os direitos dessa categoria aos das demais. O
alerta foi feito ontem, durante a segunda reunião da Comissão Mista de
Leis, que regulamentará a nova legislação. O senador Pedro Taques
(PDT-MT) sugeriu que a aplicação e as consequências desse instrumento
legal, previsto no inciso I do artigo 3º da Lei nº8.009/1990, precisam
ser debatidos pelo colegiado.
Para Taques, essa possibilidade
pode prejudicar as famílias brasileiras. Ele exemplificou que, nos casos
em que for necessário pagar uma multa de 40% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), quando ocorrer uma demissão sem justa causa, um
patrão sem recursos terá de penhorar o próprio domicílio.
O
relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que levará
todas as contribuições feitas pelos colegas durante o encontro para
elaborar o texto que regulamentará a Lei das Domésticas. Jucá pretende
concluir o relatório até 1º de maio e deve votar o texto nas sessões
seguintes. “Vou me empenhar para fazer isso antes dessa data”,
completou.
Outro tema polêmico que pautou as discussões do
colegiado foi o pagamento da multa de 40% do FGTS. Ainda não há um
consenso sobre o tema. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), líder do
partido na Casa, avaliou que reduzir essa multa seria um retrocesso. Já o
deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder na Câmara, considera a multa
pesada e, por isso, propôs, em um projeto de lei apresentado ao
Congresso Nacional na semana passada, o fim dessa cobrança.
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