Agência Brasil 
Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados 
aprovaram o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas 
com deficiência. Como foi aprovada também pelo Senado, a proposta segue 
agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência 
Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no 
caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com 
deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os 
homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam 
deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso
 dos homens e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência 
que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo
 de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a 
aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse 
emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que 
apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental,
 visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua 
capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
Bom dia! Gostaria de saber como será analisada a gravidade da so doença no caso de servidor publico estadual( professora)
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