Agência Brasil
Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados
aprovaram o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas
com deficiência. Como foi aprovada também pelo Senado, a proposta segue
agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência
Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no
caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com
deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os
homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam
deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso
dos homens e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência
que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo
de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a
aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse
emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que
apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental,
visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua
capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
Bom dia! Gostaria de saber como será analisada a gravidade da so doença no caso de servidor publico estadual( professora)
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