quarta-feira, 17 de abril de 2013

DEPUTADOS COM VERBA INDENIZATÓRIA MAIOR

Jornal do Commercio

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nessa terça-feira, e agora vai ao plenário, o projeto de lei (nº 1366/2013) da Mesa Diretora da Casa que aumenta de R$ 11.250,00 para R$ 15.450,00 o valor (arredondado) da verba indenizatória dos 49 deputados estaduais. O reajuste é de 37,3% – R$ 4.196,25 que correspondem, segundo cálculo do Poder Legislativo, ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período de junho de 2008 para cá, no qual os parlamentares afirmam que a verba não sofreu correção inflacionária. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros valendo a partir de 1º de maio de 2013.

A verba indenizatória – criada por ato nº 566, de 2005 – é destinada ao custeio de atividades e ressarcimento de despesas do exercício do mandato com passagens, aluguel de carro, combustível, alimentação, entre outros custos, sendo obrigatória a apresentação de notas fiscais pelos parlamentares.

Pelo projeto, as despesas decorrentes da sua aplicação correrão por conta de dotação orçamentária própria, não havendo assim necessidade de se recorrer ao Poder Executivo com pedido de suplementação.

O reajuste vai custar R$ 205,6 mil mensais à tesouraria da Assembleia, o que multiplicado por 12 acarretará um acréscimo de despesa de R$ 2,46 milhões/ano.

O reajuste da verba indenizatória ocorre depois de a Assembleia, pressionada pela opinião pública, revelar a quantidade de comissionados na Casa – 1.833 contra 264 efetivos, sendo que 1.701 cargos de confiança estão nos gabinetes parlamentares – e uma folha de pessoal de R$ 11,7 milhões. Acontece, também, depois que a Assembleia decidiu reduzir o pagamento do auxílio-paletó ou 14º e 15º salários, como pejorativamente era tratada a verba concedida no início e no final do ano legislativo, no mesmo valor dos vencimentos dos deputados, a título de cobrir despesas dos parlamentares do interior. Em vez de duas vezes por ano, a verba será paga agora apenas no começo e no final do mandato.

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