Blog da Folha
Cento e vinte dias deverá ser o prazo de carência para os patrões
para começar a pagar os novos direitos assegurados aos trabalhadores
domésticos. Esse prazo vai começar a contar a partir da aprovação da
proposta de regulamentação dos benefícios assegurados pela Constituição à
categoria. De acordo com o relator da comissão mista que analisa o
tema, senador Romero Jucá (PMDB), a previsão é que os parlamentares
concluam a votação até o fim do próximo mês. Se realmente o prazo de
carência ficar estabelecido em 120 dias, os empregadores terão até
outubro para arcar com as novas despesas. As informações são do jornal O
Globo
De acordo com a publicação, esse prazo é necessário para que o
Ministério da Previdência e a Caixa Econômica Federal realizem ajustes
nos sistemas que viabilizem o uso de uma única guia de recolhimento para
o FGTS e INSS.
Na última segunda-feira (22) o relator informou que o banco de horas
que será implementado para os empregados domésticos terá duração de um
ano. Além disso, o peemedebista disse que as novas regras para a
categoria vão autorizar a jornada superior à fixada em lei.
Contudo, para implementar as mudanças, será necessário aprovar dois
Projetos de Lei, segundo o parlamentar. Um deles que cria um regime de
trabalho mais flexível para a categoria, e o outro que vai regulamentar a
contribuição obrigatória para o FGTS de 8% e a multa nas demissões sem
justa causa.
Romero Jucá também afirmou que apresentará o relatório aos membros da
comissão da qual faz parte até a próxima quinta-feira (25).
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