Folhapress
As empresas aéreas terão que pagar indenização equivalente a até R$
3.415 se perderem, estragarem ou violarem a mala de um passageiro. Essa é
uma das novidades da nova norma de bagagens que a Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) prepara. A íntegra da proposta foi divulgada no
site da agência (www.anac.gov.br); ela ficará disponível para receber
sugestões até o dia 30 de abril.
Na semana passada, a Anac havia divulgado outros itens da proposta.
Entre eles, a ajuda de custo imediata para o passageiro cuja mala for
extraviada fora do domicílio. A indenização e a ajuda de custo constavam
de minuta da resolução obtida pela reportagem em julho de 2012. Pelo
texto da nova norma, para o pagamento da indenização, a mala será
classificada como extraviada se não for devolvida em sete dias para voos
domésticos. Hoje o prazo é de 30 dias. Para os voos internacionais, o
limite não muda: 21 dias. O pagamento ao passageiro tem que ser feito em
até duas semanas, pelo novo texto. Atualmente, não há prazo. A
indenização pode ser maior que o teto proposto pela Anac (1.131 Direitos
Especiais de Saque, espécie de moeda que equivalia a R$ 3.415 na
cotação de segunda). O teto de 1.131 DES é padrão no mundo todo para
extravio.
Para receber mais do que o valor máximo, basta que o passageiro declare à
companhia, antes de embarcar, quanto vale o que leva na bagagem. O
formulário, chaessmado de “Declaração Especial de Valor”, é dado nos
balcões das companhias aéreas. Nada impede que, caso discorde do valor, o
passageiro entre com ação na Justiça. Se o passageiro encontrar a mala
violada, algo comum em aeroportos brasileiros e do exterior, terá que
fazer um boletim de ocorrência. Tal qual no extravio, comprovantes de
gastos ajudam o passageiro a demonstrar o valor a ser ressarcido pela
empresa. A proposta da nova regra visa aperfeiçoar o setor, diz a Anac,
segundo a qual os mecanismos de punição pela má prestação de serviço são
ineficientes pela lei atual. As punições em caso de descumprimento
chegam a R$ 300 mil; as empresas terão de enviar relatórios à agência.
As empresas se queixam de na nova norma ter sido mantido o limite de
peso para bagagens despachadas em voos internacionais, de duas peças de
32 kg. Elas defendiam duas peças de até 23 kg, o que a Anac chegou a pôr
na minuta, mas acabou desistindo. A Anac disse que a norma pode ainda
ser aprimorada.
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