Agência Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira d semana passada, proposta
(PL 425/11) que define o tempo máximo de 20 minutos de espera para o
primeiro atendimento em unidades de emergência em hospitais públicos e
privados.
O relator, deputado Deley (PTB-RJ), recomendou a
aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Hugo Leal (Pros-RJ), mas
fez modificações.
Deley apresentou um substitutivo que inclui o
que é o primeiro atendimento e as penalidades em caso de descumprimento
da lei (multa, cassação da licença do estabelecimento e intervenção
administrativa, entre outros).
O substitutivo define como
primeiro atendimento aquela assistência prestada, em um primeiro nível
de atenção, aos pacientes com quadros agudos, de natureza clínica,
traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas
ou mesmo à morte.
Além disso, o texto do relator excluiu os
hospitais das Forças Armadas da obrigatoriedade de tempo máximo de
atendimento, já que eles possuem regras próprias.
O deputado
Deley acredita que, mesmo com os problemas enfrentados na saúde pública,
a proposta deverá minimizar o sofrimento de quem procura o atendimento
de emergência. “Esse primeiro atendimento é para que alguém possa
diagnosticar realmente, naquele quadro de espera, as pessoas que
necessitam do atendimento de urgência. Muitas vezes, as pessoas estão lá
com dor e outros problemas, e ficam ali duas, três, quatro horas sem
ter esse atendimento”, afirmou.
Questionamento
Apesar
de reconhecer a importância do projeto, o secretário-adjunto da
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Elias Fernando Miziara, apontou
algumas falhas. Segundo ele, a proposta não define se a primeira
avaliação deverá ser feita pela equipe de enfermagem ou pelo médico do
hospital.
"O projeto de lei teria que prever isso também. Esse
primeiro atendimento é uma classificação de risco, isto é, uma avaliação
da primeira situação feita pela primeira equipe de enfermagem ou já tem
que ser um atendimento feito pelo médico?”, questionou.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário