A Quarta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por três votos a dois, que o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) terá que pagar pensão alimentícia de 30 salários mínimos (o equivalente a R$ 20 mil atualmente) para a ex-mulher dele, Rosane, por mais três anos.
A turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia decidido que o valor deveria ser pago por tempo indeterminado. Ela já vinha recebendo pensão no valor de 30 salários mínimos.
O STJ manteve também decisão do TJ-AL de que Rosane deve ficar com dois imóveis que somam R$ 950 mil e com dois automóveis, já que não tinha bens em razão de não trabalhar enquanto era primeira-dama.
A assessoria do senador informou que ele não vai comentar a decisão.
A pensão deverá ser paga, decidiu o STJ, por três anos a partir desta terça-feira, data do julgamento. O entendimento de fixar prazo já vinha sendo tomado pelo tribunal por considerar que o tempo é suficiente que a mulher retome atividades profissionais - Rosane é formada em administração de empresas.
Dois ministros foram contra fixar o prazo porque entenderam que ela já está com 50 anos e terá dificuldade para se inserir no mercado de trabalho. Outros três, porém, entenderam que ela ainda está apta para trabalhar.
O casal se separou em 2005, após 22 anos de casamento - eles não tiveram filhos. A união foi firmada com separação de bens. Por isso, Rosane Collor não ficou com nenhum imóvel.
Em entrevista ao Fantástico no ano passado, Rosane contou detalhes da vida com o ex-presidente e afirmou que considerava pequena sua pensão, à época de R$ 18 mil.
"Pela vida que ele tem, sim. Eu vejo amigas minhas que se separaram. Tenho um caso de uma amiga minha que se separou, o marido não é ex-presidente, não é senador da República, e tem uma pensão de quase R$ 40 mil."
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