Blog de Inaldo Sampaio
Lei Municipal que entrou em vigor ontem (22), em Jaboatão dos Guararapes
estabelece que jogar lixo na rua constitui infração e será punida com
pena de multa.
A Lei nº 935/2013 foi sancionada pelo prefeito Elias Gomes
(PSDB). Ela revoga a Lei nº 100/90 que previa a aplicação de multa para
esse tipo de comportamento, mas em valores que estavam em desacordo
com a realidade do município.
“Esse novo texto traz punições que podem ser aplicadas aos munícipes
que sujarem a cidade. Nosso intuito é fazer com que as pessoas parem de
jogar lixo na rua e tenham uma cidade mais limpa”, explicou Marconi
Madruga, secretário Executivo de Serviços Urbanos.
O texto prevê multas que variam de acordo com o material, quantidade e tipo de descarregamento.
A prática mais comum, que é jogar papel no chão, será punida com multa de R$ 100,00.
Já para o transporte e descarregamento de lixo tóxico em locais impróprios a multa é de R$ 1.200,00.
A multa será cobrada pela Secretaria da Fazenda, apesar de ser grande o risco de transformar-se em “lei morta”.
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