Correio Braziliense
A tentativa de afrouxar as regras que punem com sentença de prisão em
regime fechado pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão alimentícia
acirra os ânimos na Câmara dos Deputados, onde as bancadas masculina e
feminina entram em conflito em torno das mudanças propostas no novo
Código de Processo Civil. A maioria masculina na Casa incluiu o regime
semiaberto para inadimplentes em relatório aprovado pela comissão
especial que analisou o Código, além da prisão domiciliar, nos casos em
que não há celas especiais disponíveis no sistema prisional, separadas
dos presos de alta periculosidade. Diferentemente delas, os deputados
trabalham em silêncio e evitam declarar o apoio público à mudança.
A
polêmica segue sem consenso. “A cobrança da pensão alimentícia é um
calvário”, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha
Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família
(Ibdfam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser longo o tempo
de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em vigor:
uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por
anos quando o inadimplente não paga e é necessárlio um novo processo
judicial com pedido de penhora dos bens. “Apesar de haver a penhora
eletrônica, esse é um processo muito demorado”, avalia o advogado.
“Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito
sobrecarregada.”
A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões
de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão
semiaberta para casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista.
“Assim, ele não perde o emprego e à noite fica segregado”, considera a
juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em suas
decisões. “Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu
tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime
fechado.” Entretanto, suas determinações têm sido reformadas pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a
interpretação de regime fechado para todos os devedores, prevista hoje
no código.
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