terça-feira, 19 de novembro de 2013

GENOÍNO, DIRCEU E DELÚBIO VÃO PARA O REGIME SEMIABERTO



O juiz titular da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, determinou nesta segunda-feira (18) a transferência para uma prisão em regime semiaberto do ex-ministro José Dirceu, do deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT  Delúbio Soares, e de Romeu Queiroz e Jacinto Lamas, todos réus condenados no julgamento do mensalão.

Eles estavam provisoriamente em uma prisão em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda e foram para outra em regime semiaberto, no mesmo complexo, segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Vasconcelos manteve no regime fechado Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ex-sócios de Marcos Valério. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, que estavam provisoriamente na Superintendência da Polícia Federal, foram para o 19º Batalhão da Polícia Militar, no interior da Papuda, onde ocuparão celas individuais.

A decisão de fazer as transferências dos presos foi tomada por Vasconcelos com base nas cartas de sentença enviadas à Vara de Execução Penal pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que delegou essa competência ao juiz.

"O Juiz Titular da VEP-DF, Juiz Ademar Silva de Vasconcelos, de posse das cartas de sentença dos apenados enviada à vara pelo pelo STF, além de parte do processo, emitiu a guia de recolhimento ao sistema prisional do DF, dando início ao cumprimento da pena, nesta segunda-feira, dia 18/11", diz nota divulgada à noite pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
 
Prisões

Desde sábado (16), os nove homens estavam no Complexo Penitenciário da Papuda e as duas mulheres, na Superintendência da PF. Os presos foram levados para esses dois locais depois que Barbosa decretou as prisões e eles se entregaram à Polícia Federal entre sexta-feira e sábado, em São Paulo, Belo Horizonte e Brasília.

Na Papuda, o regime na ala administrada pela Polícia Federal é fechado. Os cinco presos que passaram para o regime semiaberto foram para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), dentro da própria Papuda.


No regime fechado do complexo da Papuda, os presos têm duas horas diárias de banho de sol. No semiaberto, podem ter acesso ao pátio das 9h às 16h. Se não tiver autorização judicial para trabalhar fora, o preso não pode deixar o prédio. A unidade também dispõe de oficinas de trabalho (leia mais abaixo).

Desde que foram transferidos para Brasília, advogados dos presos com direito a começar o cumprimento da pena no semiaberto apontavam "ilegalidade" e protestavam pelo fato de os clientes terem sido colocados em um regime mais "gravoso". Além da transferência para o semiaberto, os advogados reivindicavam a transferência dos clientes para prisões próxima de onde residem.

O CIR

O Centro de Internamento e Reeducação (CIR), para onde foram Dirceu, Genoino e Delúbio, fica dentro do Complexo Penitenciário da Papuda e é destinado a presos no regime semiaberto.

O centro é administrado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Tem capacidade para 793 detentos, mas em abril abrigava quase o dobro – 1.532 presos.

O CIR tem oficinas de trabalho para os detentos – marcenaria, lanternagem e funilaria de veículos, serigrafia, panificação, costura de bolas e confecção de bandeiras. A instituição tem uma ala especial com sete celas para presos em processo de extradição.
 
Nota do tribunal

Na noite desta segunda, a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal divulgou a seguinte nota sobre a situação dos presos:
 
O TJDFT esclarece sobre a execução penal dos condenados pelo STF, na Ação Penal número 470:
1 – A Vara de Execução Penal do DF - VEP  recebeu do STF a delegação de competência para a prática de atos executais (inclusive emissão de guia de recolhimento), excluindo-se da delegação a apreciação de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça, ao livramento condicional, referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, assim como outros pedidos de natureza excepcionais.
2 – O Juiz Titular da VEP-DF, Juiz Ademar Silva de Vasconcelos, de posse das cartas de sentença dos apenados enviada à vara pelo pelo STF, além de parte do processo, emitiu a guia de recolhimento ao sistema prisional do DF, dando início ao cumprimento da pena, nesta segunda-feira, dia 18/11.
3 -  Os sentenciados - Jose Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Jacinto Lamas e Romeu Queiroz - condenados ao regime semiaberto passam a cumprir pena no CIR - Centro de Internamento e Reeducação, localizado na Papuda, sem beneficios externos até a homologação dos pedidos dos referidos benefÍcios, como o trabalho externo.
4 - As sentenciadas Katia Rabelo, condenada em regime fechado, e Simone Reis Lobo, condenada em regime semiaberto, passam a cumprir a pena, inicialmente, no 19º batalhão da PMDF, até ulterior decisão da VEP-DF.
5 - Os  sentenciados em regime fechado Marcos Valerio Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz, José Roberto Salgado e Ramom Holler Bach Cardoso, condenados em regime fechado, passam a cumprir pena na PDF 1, localizada na Papuda.
6 - Com relação às penas pecuniárias se esclarece que após essa primeira fase e análise das petições interpostas, o processo será encaminhado à Contadoria do TJDFT que procederá aos devidos cálculos.
7 - Demais decisões referentes à Ação Penal 470, serão definidas pela VEP-DF e pelo STF à medida em que ocorrerem.

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