quinta-feira, 29 de agosto de 2013

APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO PROJETO DO CÓDIGO SANITÁRIO DE GARANHUNS

Blog do Vereador Sivaldo Albino
 
O Projeto de Lei nº 21/2013 de Autoria do Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário Municipal” foi aprovado ontem em primeira votação, no Plenário da Câmara Municipal de Garanhuns com 12 votos a favor e o meu contra (Sivaldo Albino).

Dentro do Projeto, estão normas e define competências no que se refere à Vigilância Sanitária Municipal e as Taxas de Serviços.

O Art. 37 do referido Projeto de Lei institui as Taxas e Serviços de Vigilância Sanitária para os que requerem os seguintes serviços:

Alvará Sanitário; Vistoria e ou Inspeção Técnica; Aprovação de Projeto Arquitetônico; Certificado de Vistoria de Caminhões, Utilitários, motos ou quaisquer outros veículos utilizados para Transporte de Alimentos, produtos e de interesse da Saúde ou equipamentos e 2ª via de documento.

O Art. 39 Classifica os contribuintes que irão pagar as taxas:

Toda pessoa física ou Jurídica que: fabricar, produzir, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, distribuir, expedir, transportar, esterilizar, descontaminar, tratar, dispensar, vender ou comprar produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios, aparelhos que interessem à saúde e todos os que prestam serviços de saúde e de interesse da saúde.

Amanhã sexta (30) será realizada a segunda votação a partir das 10hs.

Quero deixar claro que sou favorável a fiscalização a todos os estabelecimentos que se refere a alimentos e saúde e as pessoas que cometerem infrações sejam notificadas e multadas dentro das sanções previstas no código, mas sou totalmente contra a criação de novas taxas para o povo de Garanhuns pagar.

Sinceramente o Prefeito Izaias Regis tem colocado como prioridade aumentar a arrecadação do nosso Município as custas de você cidadão Garanhuense, assim tem sido no IPTU, ITBI, Taxa de Iluminação Pública e agora no Código de Vigilância Sanitária.

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