Agência Estado
A companhia aérea Gol terá de reservar pelo menos duas poltronas por
avião em todos os voos nacionais para portadores de deficiência
comprovadamente carentes. Numa decisão tomada nesta semana, os
desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região reconheceram o direito dos deficientes carentes ao passe livre e
gratuito.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a legislação
brasileira determina a reserva das poltronas. "Por intermédio da
presente ação, busca-se o efetivo cumprimento de disposição legal,
devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de
deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre-acesso
gratuito aos serviços de transporte interestadual", afirmou o relator do
caso no TRF, desembargador Souza Prudente.
De acordo com informações do TRF, a Gol também foi condenada a pagar uma
indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil. O caso chegou à
Justiça porque o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil
pública contra a União e a Gol com o objetivo de garantir o direito dos
portadores às poltronas.
O pedido foi rejeitado pela Justiça Federal em Uberlândia. O Ministério
Público recorreu e o TRF reformou a decisão, assegurando aos deficientes
carentes o passe livre. Durante o julgamento, o desembargador Souza
Prudente observou que as outras companhias aéreas que operam no
aeroporto de Uberlândia (MG) estão concedendo passe livre as deficientes
carentes. Segundo ele, não se pode admitir que apenas a Gol "permita-se
ao seu descumprimento".
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