Diário de Pernambuco
Marcelo da Fonseca
As dificuldades para tirar do papel as obras públicas no Brasil
começam muito antes das decisões políticas que envolvem a liberação de
recursos ou de os primeiros tratores e operários chegarem ao canteiro
de trabalho. Ainda na fase de elaboração dos projetos de engenharia os
primeiros erros podem ocorrer, resultando em atrasos, gastos acima do
esperado e até paralisações das atividades. Para tentar evitar a
recorrência nos problemas ligados aos equívocos nas propostas, a
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na semana
passada um projeto de lei que prevê a responsabilização de projetistas e
consultores por danos decorrentes de falhas nos projetos e orçamentos
que antecedem as obras públicas.
O projeto, de autoria do
senador Pedro Taques (PDT-MT), foi elaborado em parceria com
representantes dos Tribunais de Contas e do Instituto Brasileiro de
Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) para suprir lacunas na Lei de
Licitações (Lei 8.666/93). É uma tentativa de facilitar o processo de
fiscalização em obras com indícios de irregularidades. Atualmente os
tribunais enfrentam obstáculos na hora de estabelecer qual o limite da
responsabilidade de cada um quando ocorrem problemas. Em muitos casos, o
projeto é lançado de forma incompleta ou com falhas que só são
conhecidas durante a execução da obra, o que gera necessidade de
aditivos nos contratos, paralisações e adiamentos.
A proposta,
que segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Infraestrutura (CI) do Senado, prevê que, em casos de erros ou omissões
na elaboração de projetos de engenharia ou arquitetura para obras
públicas, os responsáveis poderão ser proibidos por até dois anos de
prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública.
Eles passam a ficar sujeitos à mesma sanção de executores, supervisores
e fiscais de obras quando ocorrem descumprimentos de especificações,
inclusive dimensões e padrão de qualidade dos materiais, serviços e
medições que excedam o que foi efetivamente entregue.
O texto
atribui ainda ao contratado para a execução da obra o dever de revisar
todos os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos
danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Dessa forma, a
legislação passará a cobrar uma atenção maior desde as etapas iniciais
das obras.
“O objetivo é criar formas de enfrentamento imediato
dos riscos de malversação de recursos públicos. Entre os dispositivos
do projeto está a exigência de transparência que envolve as empresas
contratadas para execução de projetos, o que contribuirá para a redução
das oportunidades de corrupção e eliminação de custos adicionais aos
cofres públicos”, explica o senador Pedro Taques (PDT-MT). O projeto
ainda não tem data para entrar na pauta da CCJ, mas, como tem caráter
terminativo, se for aprovado nas comissões, será enviado à Câmara dos
Deputados, sem necessidade de ir a plenário.
Erros fatais
Na
lista de obras paralisadas ou atrasadas por erros no projeto de
engenharia estão desde projetos faraônicos – como a transposição do Rio
São Francisco e a construção da Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), para
receber jogos da Copa do Mundo –, até ações mais corriqueiras, como a
pavimentação de estradas e vias de ligação pelo interior do país. Nas
iniciativas para levar água até regiões do semiárido nordestino –
inicialmente prometidas para ser entregues até o fim de 2012 –, muitas
empresas iniciaram obras com projetos pouco detalhados, o que resultou
em atrasos e indícios de superfaturamentos em vários trechos. Já na
construção do estádio de futebol no Mato Grosso, foram feitas 198
correções no projeto de engenharia, a maioria deles para atender às
exigências da Fifa, que não vinham sendo cumpridas.
Em Minas, a
construção da BR-440 – que vai interligar as rodovias BR-040 e BR-267,
passando pela área urbana de Juiz de Fora – se transformou em uma novela
devido a equívocos na elaboração do projeto.
Com pouco mais de nove
quilômetros, a execução da via foi barrada várias vezes em relatórios do
Tribunal de Contas da União (TCU). No mês passado, a Justiça Federal
determinou que a construtora responsável pela obra deverá elaborar um
novo projeto do traçado da rodovia, baseado em estudos de engenharia
ambiental e civil.
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