Agência Brasil
Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do
Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o
decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do
programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços
culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas,
shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo
o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de ontem (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido
preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que
recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.
O
decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados
dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa
salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo
mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos
(R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos
(R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$
2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.
Dessa
forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o
vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado
mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro
exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco
salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o
benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco salários
mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas
façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os
funcionários do grupo preferencial.
Para os trabalhadores que
ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20%
para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e
oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre
dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários
mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que
pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.
De acordo com a Lei nº 12.761 de
dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado
preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um cartão
semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e
disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de
Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam
autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos
disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.
Até
2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e
distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na
aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido
com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste
anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do
vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de
contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será
fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma
irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da
Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem
aplicadas.
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