Agência do Rádio
Os servidores públicos com deficiência vão poder pedir aposentadoria
especial após dez anos de serviço. Um projeto de lei aprovado pela
comissão de Constituição e Justiça do Senado prevê que a redução na
idade mínima de aposentadoria e no tempo de contribuição vai depender
do grau da deficiência do funcionário público. Sendo assim, quando a
lei passar a valer, os servidores com deficiências vão poder se
aposentar com 50, 54 e 58 anos, os homens, e as mulheres, com 45, 49 e
53 anos. Segundo o relator do projeto, senador Armando Monteiro, do PTB
de Pernambuco, a pessoa com deficiência segurada pelo regime geral da
Previdência Social pode se aposentar de forma especial. Ele explica que
a lei é para estender o mesmo direito aos servidores públicos.
O projeto de lei que assegura a aposentadoria especial para o servidor
público com deficiência espera para ser votado no plenário do Senado
antes de passar a valer.
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