Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) que as
prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão
unânime deve ser aplicada a casos semelhantes, porque o processo foi
reconhecido como de repercussão geral.
Os ministros analisaram
recurso da prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar decisão
do Tribunal de Justiça local, contrária ao reajuste por decreto. Eles
entenderam que o procedimento violou a Constituição Federal e o Código
Tributário Nacional (CTN) ao fixar uma correção monetária para 2006
maior que a inflação do ano anterior.
De acordo com o relator,
ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim
de cálculo do IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção
monetária. Nos outros casos, o Executivo é impedido de interferir no
reajuste.
“Os municípios não podem majorar o tributo, só
atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de
tributo e não se submete à exigência de reserva legal”, disse Mendes.
No caso analisado, o município de Belo Horizonte aumentou em 50% a base
de cálculo do IPTU entre 2005 e 2006.
O ministro Luís Roberto
Barroso, que fez sua estreia na Corte, acompanhou o relator, mas fez
ressalvas. Para ele, o formato atual deixa o Executivo local à mercê da
câmara municipal, “que por populismo ou animosidade”, muitas vezes
mantém o imposto defasado.
Recife acima da inflação
Desde
o ano passado, a Prefeitura do Recife tem sofrido sucessivas derrotas
na Justiça por conta de aumentos do IPTU acima da inflação oficial, o
IPCA. Em alguns casos, a alta chegou a 100%.
O jurídico do
partido Democratas ingressou, no ano passado, com 53 ações individuais
em nome de moradores do Recife. A primeira ação julgada em favor de um
contribuinte da capital pernambucana foi em abril de 2012 e beneficiou
um morador do bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife. Na época, o
juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva reconheceu o direito do contribuinte e
condenou a PCR a expedir novas guias de cobrança do IPTU 2012, tomando
por base a inflação.
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