sexta-feira, 28 de junho de 2013

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO

FolhaPE

Em meio aos pedidos de mudança na estrutura política – ouvidas, nas últimas semanas, nas ruas do País, a presidente Dilma Rousseff (PT) propôs, na última segunda-feira (24), a realização de um plebiscito para o funcionamento de uma Assembleia Constituinte com o fim de promover a sonhada Reforma Política, cujas propostas tramitam no Congresso Nacional há 15 anos. Contudo, a convocação da petista logo gerou polêmica entre juristas, cientistas políticos e parlamentares, que questionaram a legalidade da iniciativa.
Diante disso do impasse, alguns especialista destacaram que outro instrumento poderia ser utilizado para a garantia da participação popular nesse processo: o referendo.

Ambas tratam de consultas populares. No entanto, a grande questão que as envolvem é o período de aplicação. Ou seja, antes ou depois da existência da Lei. Enquanto, o plebiscito é a convocação dos eleitores a aprovar ou rejeitar questões de relevância nacional antes da existência de lei ou ato administrativo, o referendo é a consulta popular convocada depois de uma matéria ter sido aprovada, logo, a população ratificaria ou rejeitaria a proposta.

“No referendo, a lei já está pronta e o povo vai se posicionar sobre o seu conteúdo”, explicou o membro do Conselho de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-Federal, Walber Agra.
“No plebiscito, o povo vai se posicionar e o Congresso vai fazer a lei”, elucidou o jurista.

Caso a maioria da população vote a favor do que foi proposto no plebiscito, o resultado da consulta é levado para o Congresso, que terá de acatar a decisão da maioria dos eleitores em relação a cada pergunta.
Cabe aos parlamentares aprovar detalhes que não tenham sido incluídos. “Em suma, após decisão da consulta, Congresso aprova e presidente sanciona”, explicou.

“No referendo, a lei já está pronta e o povo aprova”, ponderou Agra. Caso a população rejeite o que foi proposto, nada impede que outro referendo seja realizado. Contudo, Agra salienta que “necessita de uma grande vontade política, visto que já houve uma rejeição”.

No entanto, a Constituição de 1988 estabelece como competência exclusiva do Congresso a proposta do plebiscito e do referendo, que, para serem criados, precisam ser encaminhados em projeto de decreto legislativo por maioria simples em votação bicameral.
 
Histórico

O jurista ressaltou que o Brasil não possui histórico de plebiscito. Em 1963, o Brasil realizou um referendo sobre o sistema de governo, questionando se o que estava em vigor – república parlamentarista – deveria se mantido ou não. A população rejeitou em favor do regime presidencialista. Trinta anos depois, houve um plebiscito sobre o mesmo assunto a população escolheu novamente a forma e o sistema de governo do Brasil – monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo – que entraria em vigor.

Em outubro de 2005, houve um referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições e a população rejeitou alterar a lei, mantendo o comércio. E, por fim, em dezembro de 2011 ocorreu um plebiscito sobre a divisão do Pará. A população do estado rejeitou a criação dos estados do Carajás e de Tapajós.

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