terça-feira, 25 de junho de 2013

DIVULGADORES DA TELEXFREE NO RN TENTAM REAVER INVESTIMENTO NA JUSTIÇA



Divulgadores da Telexfree no Rio Grande do Norte estão buscando a via judicial para reaver investimentos após a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve nesta segunda-feira (24) uma liminar proibindo os pagamentos e novas adesões à empresa. De acordo com os advogados Alexandre Rêgo, André Araújo, Márcio Maia e Thiago Almeida, 15 clientes já procuraram o escritório deles para tentar garantir o reembolso do dinheiro investido no Telexfree.

"São ações para reaver os valores. Pessoas que investiram até 200 mil e não conseguiram sacar via Telexfree. Os investimentos foram feitos há pouco tempo. No nosso entendimento, isso pode ser feito", explica André Araújo, que recomenda agilidade aos divulgadores que queiram recuperar o dinheiro investido. "A propositura das ações deve ocorrer o quanto antes. Não se deve esperar o mérito do agravo de instrumento que está na Justiça do Acre", afirma.

Os advogados relatam que vão ao Acre para analisar o processo por inteiro para entrar com ações que garantam o direito do recebimento dos valores. "Como terceiros nesse processo, os divulgadores possuem esse direito", diz Araújo. De acordo com ele, a decisão do Acre teve efeito de bloqueio para todos os divulgadores do país, que não podem efetuar os saques das contas e cadastrar novas pessoas.

Além dos novos clientes, os advogados são os responsáveis pelos seis processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) envolvendo a versão brasileira do Telexfree, a empresa de nome Ympactus Comercial LTDA. "São ações que reivindicam direitos dos divulgadores que tiveram contas bloqueadas de forma administrativa ilegalmente", explica o advogado Alexandre Rêgo.

Somados, os divulgadores que entraram com processos na Justiça do RN possuem mais de 200 contas. "A empresa sempre informa que são erros técnicos. Os processos ficam em aberto para que as contas não voltem a ser bloqueadas", explica. De acordo com Alexandre Rêgo, o Telexfree só efetuou os desbloqueios em questão por via judicial até agora. "Quando levamos a petição e tentamos resolver administrativamente, é pedido que se entre na Justiça", informa.

Além das demandas judiciais no RN, os advogados têm atendido clientes de outros estados no desbloqueio de contas. "Conseguimos desbloquear contas de diversos líderes, que possuem até 500 mil contas", contabiliza André Araújo.

OAB/RN não conhece outros processos

A Comissão de Advogados Trabalhistas da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) não conhece outros processos relacionados ao Telexfree no estado além dos seis que tramitam atualmente no TJRN.

"O único caso diferente é um em que o  juiz não reconheceu o contrato como sendo de consumo e remeteu o processo para o Espírito Santo, onde fica a sede da empresa. Mas a tônica é parecida em todos: é dada a tutela para reestabelecer o funcionamento e o cliente continua no negócio, além de ser fixada uma multa diária em caso de descumprimento", detalha o advogado Renato Rodrigues, que preside a comissão.

Rodrigues explica que existe duas vinculações ao Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). A Telexfree no Brasil seria o nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA, com sede em Vitória, no Espírito Santo, tendo iniciado suas atividades em março de 2012.

A empresa trabalha com marketing multinível, modelo em que ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendedores independentes que faturam em cima do percentual de vendas. No entanto, existe a suspeita de que o modelo adotado pela Telexfree seja na verdade o de pirâmide financeira, no qual não haveria foco na venda de produtos ou serviços, e sim na adesão de novas pessoas para alimentar o sistema de pagamento.

"Esse modelo constitui crime contra o sistema financeiro nacional e é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Não se comercializa produto. O viés é a captação de pessoas para haver a somatória de lucro em cima das pessoas que entram nesta corrente", afirma o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas.

Para Renato Rodrigues, é preciso que a jurisprudência brasileira caracterize a natureza jurídica dos contratos assinados pelo Telexfree. "É preciso saber se é de consumo, de prestação de serivço, de adesão...isso vai ditar as regras e será possível tirar mais conclusões", encerra o advogado.

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