Agência Brasil 
As regras para as eleições do ano que vem começam a valer neste sábado 
(5), um ano antes do primeiro turno do próximo pleito. As normas estão 
previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem ser seguidas 
por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do 
mandato.
Conforme o calendário eleitoral, hoje é o último dia para que partidos 
que pretendem participar das eleições de 2014 estejam com o registro do 
estatuto aprovado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Neste sábado 
termina também o prazo para que candidatos transfiram o domicílio 
eleitoral para a cidade onde pretendem concorrer. Os candidatos também 
precisam estar com a ficha de filiação aprovada pelo partido.
As regras eleitorais para a administração pública começam a valer no 
dia 1º de janeiro de 2014. O governo fica proibido de distribuir bens, 
valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de 
programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será 
proibido aumentar  salários de servidores públicos, bem como repor 
perdas causadas pela inflação.
 
 Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o 
último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, 
para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de 
deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das 
coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de
 definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e 
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e 
respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de 
julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.

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