Por conta das precárias condições de segurança e de salubridade na Cadeia Pública de Capoeiras, o juiz substituto da Vara Única da Comarca, Francisco Tojal, determinou em caráter liminar a interdição provisória da unidade. A liminar atendeu à ação cível pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que solicitou também a construção de novo estabelecimento penal na cidade.
Na sentença, o juiz determinou um prazo de 15 dias, a partir da intimação, para que todos os presos sejam transferidos para a Cadeia Pública de Garanhuns e proibiu o ingresso de novos presos provisórios na unidade. Caso a decisão de transferência dos detentos seja descumprida será fixada multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com a decisão judicial, também deverá ser realizada uma reforma emergencial na cadeia do município como a reparação das instalações sanitárias e elétricas. O prazo estabelecido para a reforma é de 90 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
De acordo com o magistrado, a decisão foi tomada após uma vistoria na cadeia do município realizada pela Comissão de Defesa Civil de Pernambuco no dia 12 de dezembro de 2012 que constatou o comprometimento nas instalações da unidade o que a torna inadequada para o usos dos presos. "Essa situação viola o direito à saúde e segurança dos presos. O Estado precisa tomar providências no sentido de melhorar as condições de higiene e segurança das cadeias públicas que se encontram em semelhante situação em Pernambuco, de modo não só a efetivar o que está previsto na Lei de Execuções Penais, como também para salvaguardar o princípio da dignidade humana garantido a todos os cidadãos, sobretudo aqueles que se encontram privados de sua liberdade", afirma.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), que ficou de enviar uma nota sobre o resultado dessa decisão. Até o momento a nota não foi recebida pela nossa produção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário