Depois de suspender liminarmente o concurso para delegado de
Polícia Federal e outros cargos da instituição, com a exigência de que
fosse feita a reserva de vagas para deficiente físico, o Supremo
Tribunal Federal deferiu o pedido de esclarecimentos da Polícia Federal,
possibilitando que o concurso tenha prosseguimento.
No
esclarecimento do Recurso Extraordinário 676.335, a ministra Carmen
Lúcia afirmou que deve ser “observada a norma constitucional que exige a
reserva de vagas para pessoas portadores de necessidades especiais” nos
concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal, agente e
delegado da Polícia Federal. Entretanto, a magistrada enfatizou que
estes candidatos deverão participar do processo seletivo “em igualdade
de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja
reservado”.
Lei a reportagem completa no blog Segurança Pública
Nenhum comentário:
Postar um comentário