Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de
todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local
visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De
acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de
ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de
venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a
exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a
regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus
sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque
Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não
está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de
regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção
correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente
os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade
porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não
sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as
entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da
regulamentação.
Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é
possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os
sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava
disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que
preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a
lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação,
prazo suficiente para se adequar. O Ministério da Justiça não informou
quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL
acredita que isso deve ocorrer nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita
separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de
regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes,
varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações
Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos
impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário